Jovens descobrem que irmã mais nova é abusada pelo pai em BH e o denunciam à polícia

Polícia Civil de MG
Suspeito foi preso preventivamente nesta semana (Amanda Dias/BHAZ)

Duas jovens de 19 e 22 anos procuraram a Polícia Civil depois de descobrirem que o padrasto delas estaria abusando sexualmente da própria filha, de 12. Elas ainda denunciaram que o homem também abusava delas quando as duas eram crianças e moravam com ele, em Belo Horizonte.

De acordo com a delegada Thais Degani, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, as duas enteadas do suspeito teriam sofrido os abusos quando tinham entre 8 e 14 anos de idade. O homem tem hoje 48 anos e trabalha como cabeleireiro na capital mineira.

Antes de completarem a maioridade, elas deixaram a casa onde viviam com o padrasto e a mãe e foram morar com o pai. As jovens procuraram as autoridades depois que a irmã mais nova, filha do homem, contou que estava sendo abusada sexualmente por ele.

À Polícia Civil, a criança relatou ser vítima dos atos libidinosos por parte do pai há cerca de um ano. Hoje, ela mora com as duas irmãs. O suspeito foi preso preventivamente nesta semana, na região Leste de BH.

Ainda segundo a delegada, a mãe das três vítimas disse à polícia que não sabia dos abusos e que se separou. Já uma das filhas mais velhas contou que ela ainda está com o suspeito, e a Polícia Civil vai investigar o caso para saber se ela pode ser responsabilizada por omissão.

Abusos por vizinhos

Outra prisão cumprida nessa quinta-feira (9) foi a de um homem de 58 anos, condenado por abusar sexualmente da vizinha, uma criança que tinha 10 anos. Segundo o delegado Diego Lopes, o homem bateu na porta da casa da vítima quando ela estava sozinha e pediu para pegar uma ferramenta emprestada do pai dela. Ao entrar no local, ele abusou da criança.

Durante as investigações, o homem não chegou a ser preso, mas foi condenado a 10 anos de prisão, cabendo recurso. Foram os próprios pais da vítima que procuraram as autoridades para denunciar o crime, ainda na época dos fatos. O homem admitiu que entrou na casa da família quando os responsáveis não estavam, mas negou ter abusado da criança.

“Isso demonstra a importância de que, quanto mais rápido as famílias procurarem a polícia, vamos conseguir produzir elementos de prova muito mais robustos. Com o passar do tempo, a criança, por não entender a gravidade do que aconteceu, pode perder uma conexão a respeito do que sofreu. Quando isso ainda está fresco na cabeça dela, fica mais fácil”, pontua o delegado.

Um mandado de busca e apreensão também foi cumprido pela corporação, contra um homem de 40 anos que teria abusado sexualmente do vizinho de 13 anos. Os dois moravam no mesmo terreno, na região Leste, e o suspeito teria enviado mensagens de cunho sexual e fotos das partes íntimas à criança.

Em uma ocasião, o homem chamou o vizinho para “ver um filme” na casa dele e teria praticado atos libidinosos contra a vítima. Os pais do menino denunciaram o caso e homem se mudou do local. De acordo com a Polícia Civil, em pouco mais de três meses, 49 pessoas foram presas pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217A do Código Penal e se trata do estupro praticado contra pessoas que não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência – como em casos de embriaguez, enfermidade ou ainda se a vítima estiver dormindo.

Além disso, qualquer prática de ato libidinoso ou sexo com menores de 14 anos de idade também se configura como estupro de vulnerável – ainda que dentro de um relacionamento ou que a vítima diga que houve consentimento. Segundo a legislação, essa caracterização ocorre por se considerar que, até os 14 anos, um indivíduo ainda não desenvolveu maturidade suficientemente adequada para consentir.

Apenas no primeiro semestre de 2020, Minas Gerais registrou 1.468 ocorrências desse tipo de crime – uma média de quase sete por dia -, conforme um balanço da Polícia Civil divulgado pelo BHAZ (veja aqui). A maioria deles foi justamente contra crianças – especialmente meninas – na faixa etária considerada incapaz de consentir e praticados por pessoas do convívio próximo das vítimas, muitas vezes pais e familiares.

A legislação brasileira prevê ainda que, caso um estupro acarrete em uma gravidez, o aborto é permitido – assim como em casos de risco à vida da gestante e anencefalia do feto, únicas três situações em que a interrupção da gravidez não é considerada um crime.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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