Justiça ordena afastamento de funcionárias gestantes em hospital de BH

Hospital Odilon Behrens
Instituição explica que trabalhadoras voltaram ao serviço presencial após a conclusão do esquema vacinal (Amanda Dias/BHAZ)

A Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato das atividades presenciais de gestantes que trabalham no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na região Noroeste da capital mineira, administrado pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte). As funcionárias estavam trabalhando no hospital, apesar da Lei N° 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, como medida de proteção contra o contágio por coronavírus. Procurada, a PBH alega que não houve descumprimento da lei.

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, por meio de uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, conseguiu o afastamento com remuneração assegurada, durante todo o período que haja acentuado risco de contaminação no convívio social da Covid-19. As funcionárias podem exercer suas funções de forma remota. Somente este ano, o órgão recebeu quatro denúncias diferentes, todas relatando o descumprimento da lei.

“Não há dúvidas de que a exigência de trabalho presencial por trabalhadoras gestantes durante a pandemia mundial decretada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, potencializa o risco de adoecimento e morte não só da trabalhadora, mas também do nascituro que ela carrega em seu ventre, daí a urgência em buscarmos uma medida judicial para assegurar esses afastamentos”, avalia o procurador do Trabalho, Antonio Carlos Pereira, que atuou no caso.

Tentativa de acordo

Em junho, o MPT tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve concordância por parte da Prefeitura. “Diante da não concordância do réu em ajustar espontaneamente a sua conduta e da comprovação do ilícito, não restou outro caminho ao MPT senão o ajuizamento da ACP, a fim de se assegurar o direito à saúde e segurança das trabalhadoras gestantes”, completa o procurador.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o hospital estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$100 mil a cada constatação.

O que diz a PBH?

Procurada pelo BHAZ, a administração do hospital informou que seguiu a compreensão da PBH de que a lei “se refere a funcionárias celetistas, não abrangendo as funcionárias em regime estatutário e contratos administrativos”. Por isso, na interpretação do hospital, “não houve descumprimento da lei”.

“Enquanto não imunizadas, todas as gestantes estavam em regime de trabalho remoto, não exercendo atividades presenciais. Dessa forma, após completarem o esquema vacinal, as funcionárias gestantes foram orientadas a retornarem ao trabalho presencial”, disse o hospital, em nota (leia na íntegra abaixo).

A instituição ressaltou ainda que o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório no hospital, de modo a garantir “todas as medidas para redução de riscos de contaminação”. O hospital esclareceu ainda que, desde que tomou conhecimento da determinação do MPT, “vem tomando todas as medidas legais cabíveis” para obedecer às orientações.

Nota do hospital na íntegra

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens informa que seguiu entendimento jurídico da Prefeitura de Belo Horizonte, compreendendo que a Lei 14.151/2021 se refere a funcionárias celetistas, não abrangendo as funcionárias em regime estatutário e contratos administrativos. Portanto, não houve descumprimento da lei por parte do HOB.
Informamos que, enquanto não imunizadas, todas as gestantes estavam em regime de trabalho remoto, não exercendo atividades presenciais. Dessa forma, após completarem o esquema vacinal, as funcionárias gestantes foram orientadas a retornarem ao trabalho presencial, sendo vedado o cumprimento de jornada nos setores de terapia intensiva, pronto-atendimento e enfermaria Covid. Assim, as funcionárias gestantes e com esquema vacinal completo atuam apenas em áreas administrativas e assistenciais não Covid.
Ressaltamos que em todas as áreas do hospital é obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo HOB. Dessa forma, todas as medidas para redução de riscos de contaminação são observadas para todos os trabalhadores da unidade.
Em relação ao afastamento após decisão judicial, o HOB informa que a partir da ciência da determinação vem tomando todas as medidas legais cabíveis para o correto cumprimento da liminar.

Edição: Giovanna Fávero

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!