Justiça suspende decisão que determinava 3ª dose de vacina para idoso em Minas

Seringa de vacina
Idoso entrou na Justiça alegando que não havia sido imunizado com as duas doses da Coronavac (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A decisão judicial que exigia a aplicação de uma terceira dose de vacina contra a Covid-19 para um idoso em Guaxupé, no Sul de Minas, foi suspensa após recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). O homem de 75 anos havia entrado na Justiça alegando que não havia sido imunizado com as duas doses da Coronavac, mas usou um exame que não serve para determinar para avaliar se alguém está protegido ou não contra a doença.

Na ação, o idoso alegou sofrer de hipertensão e cardiopatia, colocando-o no grupo de risco e prioritário da vacinação. Ele recebeu as duas doses da Coronavac entre março e abril deste ano. Porém, no mês de junho, ele se submeteu a um exame de anticorpos que detectou “a presença de anticorpos IgG inferior a 20%”.

De acordo com órgãos de saúde e o próprio Instituto Butantan, o teste não é recomendado e pode trazer falsa sensação de que a pessoa vacinada não está totalmente protegida contra o vírus. Mesmo assim, a médica do idoso indicou uma nova imunização, com uma vacina diferente da Coronavac. Também foi pedido que a nova dose não seja da AstraZeneca “devido ao risco de trombose”.

Decisão, recurso e suspensão

O juiz Milton Biagioni Furquim concedeu o pedido do idoso no último sábado (17) e determinou que o município de Guaxupé fornecesse uma terceira dose de vacina contra a Covid-19 em até 24 horas. “Caso não esteja à disposição do Município outra marca de vacina, tem o requerente o livre arbítrio de aguardar o Município receber vacina outra”, completou o magistrado.

O MPMG recorreu da decisão nessa terça-feira (20), argumentando que “a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI)”. O órgão ainda aponta que o exame usado não serve para medir o nível de proteção da vacina contra o vírus. Já nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar.

Teste não é recomendado

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) não recomenda o uso de teste sorológico para avaliar a resposta imunológica às vacinas contra Covid-19. Em nota técnica, a associação esclarece que a resposta imunológica desenvolvida pela vacinação não depende apenas de anticorpos neutralizantes.

Outra nota técnica é da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Nacional), que afirma que não existe, até o momento, definição da quantidade mínima de anticorpos neutralizantes necessária para conferir proteção imunológica contra a infecção pela Covid-19. Dessa forma, não há embasamento científico para recomendar o uso desses testes laboratoriais para determinar proteção vacinal. 

O Instituto Buntatan também afirmou que a Coronavac foi comprovada em diversos testes clínicos, e que não é aconselhável que se faça testes sorológicos de anticorpos, como o idoso fez, para se atestar a eficácia da vacina.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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