O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve uma decisão que impedia uma menina de 7 anos de viajar ao exterior, conforme pedido feito pelo pai. A mãe da criança queria levá-la para Portugal, onde o namorado dela mora, e havia ajuizado uma ação de suprimento de consentimento de paternidade em nome da filha. Ou seja, a mãe queria obter a permissão de levar a menina sem a necessidade de autorização do pai.
De acordo com a decisão, a mãe conheceu o namorado pela internet e os dois tinham planos de se casar e morar no Brasil, sendo que o homem já até teria comprado um imóvel no país. Mesmo assim, ela queria que a filha conhecesse o país onde o companheiro mora.
Pai nega permissão
Acontece que a legislação brasileira exige autorização de ambos os pais para que uma criança possa viajar ao exterior. O pai da menina, então, negou a permissão. Ele argumentou que a viagem estaria expondo a filha a risco, já que não conhecia a índole do namorado da mãe da criança.
O homem ainda suspeitava que a mulher tivesse a intenção de não voltar ao Brasil. Isso impossibilitaria o contato entre pai e filha, e ele afirma que não teria condições financeiras para buscar a criança em outro continente.
Decisão judicial
A 1ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão da Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares que deferiu o pedido do pai. O relator da apelação, desembargador Edgard Penna Amorim, confirmou o entendimento de primeira instância.
Segundo o magistrado, o fato de a mãe não ter vínculo empregatício no Brasil e se recusar a viajar sem a menina, mesmo sabendo que o pai tomaria conta dela, corrobora a suspeita dele de que a viagem não se tratava de uma visita a passeio.
Além disso, o relator afirmou que a viagem não é imprescindível para o desenvolvimento da criança. Ele avaliou que, embora possa proporcionar à menina momentos de lazer, isso não justifica o afastamento do convívio do pai. Isso porque a própria mãe afirmou que planeja visitar o namorado em Portugal, indicando que haverá outras oportunidades para a filha ir ao exterior.
Com TJMG