Uma lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), nessa quarta-feira (4), institui medidas de combate ao assédio sexual e à violência contra as mulheres que ocorrem dentro de veículos de transporte coletivo da capital mineira. De acordo com decreto, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) de hoje, a iniciativa consistirá em “ações afirmativas, educativas e preventivas” relacionadas aos crimes.
Conforme determinado pela lei, as empresas de transporte coletivo e o poder público deverão fixar, tanto nos terminais quanto no interior dos veículos, cartazes e adesivos sobre o tema, contendo informações como orientações a serem seguidas por vítimas de assédio sexual ou violência. O conteúdo deve facilitar a identificação do agressor e a realização da denúncia.
As peças de campanha, que também trarão informações sobre órgãos e números de denúncia, deverão ser fixadas em lugares visíveis. Além disso, o decreto também determina que trabalhadores de empresas de transporte coletivo, em parceria com o setor público ou com instituições não-governamentais de defesa dos direitos da mulher, recebam treinamento e capacitação para saber como agir em casos de abuso sexual contra a mulher.
Assédio
Casos de assédio sexual em veículos de transporte coletivo não são raros em Belo Horizonte, ou no Brasil. Em julho deste ano, um idoso de 69 anos foi preso após ser flagrado esfregando as partes íntimas em uma adolescente de 16 anos, em um ônibus da linha 6350, que faz o trajeto entre as estações Vilarinho e o Barreiro (relembre aqui).
Cinco meses antes, outro homem havia sido preso em BH, após o botão do pânico ser acionado por uma jovem de 18 anos: a passageira pediu ao motorista que soasse o alerta após ser importunada por um idoso, que a assediou continuadamente ao encostar as partes íntimas nela (leia aqui).
Até 5 anos de prisão
Antes compreendida como um delito de menor potencial ofensivo, a importunação sexual é crime desde o fim do ano passado e é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá ser preso. A pena é de 1 a 5 anos.
Como denunciar
Para denunciar casos de importunação sexual, vítimas e testemunhas podem entrar em contato com a Guarda Municipal, por meio do telefone 153 e com a Polícia Militar pelo 190. No metrô, as denúncias podem ser feitas por meio de mensagens [SMS] ou WhatsApp para o (31) 99999-1108.