Lei determina que condenados por trabalho escravo não poderão ser contratados pelo Governo de Minas

Fiscalização de trabalho escravo
Apesar de haver muitos registros de trabalho escravo no estado, poucas penas são cumpridas (FOTO ILUSTRATIVA: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) determina que o Governo de Minas não poderá contratar, direta ou indiretamente, alguém que tenha sido condenado pelo crime de trabalho análogo à escravidão. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado.

A lei 23.839 proíbe que a administração pública estadual contrate qualquer pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pelo crime. A proibição vale até o cumprimento integral da pena do condenado. Ainda segundo a determinação, os contratos que foram fechados antes da publicação da lei ainda valerão, mas o prazo contratual não poderá ser prorrogado a partir de hoje.

O projeto sancionado também altera a Lei 13.994, de 2001, que determina o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Dessa forma, a proibição da contratação de condenados por trabalho escravo também passa a valer para o cadastro.

Trabalho escravo em Minas

Apesar de a lei representar um avanço, a taxa de pessoas que realmente cumprem penas por condenações por trabalho análogo à escravidão é mínima no estado. De acordo com levantamento do livro “Trabalho escravo: entre os achados da fiscalização e as respostas judiciais”, dos pesquisadores da UFMG Carlos Haddad e Lívia Miraglia, equipes de fiscalização identificaram 328 trabalhadores em situação semelhante à de escravos em 2016.

Ainda segundo o livro, de 373 fiscalizações realizadas em Minas de 2004 a 2017, motivadas por denúncias, constatou-se trabalho escravo em apenas 157 casos. Dentre eles, foram instaurados apenas 118 inquéritos policiais, que resultaram no ajuizamento de apenas 79 ações penais.

Como consequência dessas ações, 35 sentenças foram proferidas, e estas levaram a apenas 14 condenações, envolvendo 21 réus. “Somente três dessas decisões transitaram em julgado”, relatam os pesquisadores. No fim, os 157 casos de trabalho escravo reportados pelos auditores fiscais resultaram em uma única prisão.

Com UFMG

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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