Lei que proíbe extermínio de cães e gatos saudáveis em órgãos públicos é aprovada na Câmara dos Deputados

animais cão cachorro gato
Texto segue para sanção presidencial (Reprodução/Pixabay)

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (29), o Projeto de Lei 6610/19 que proíbe a eliminação de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A única exceção nessa proibição será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A matéria será enviada à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto é dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE). Para autorização da eutanásia, a doença deve ser comprovada por meio de um laudo técnico dos órgãos públicos. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Ricardo Izar destacou que o projeto nasceu de questionamento de sua filha sobre o que os deputados fazem. “Respondi a ela que fazemos lei para cuidar das pessoas e ela perguntou quem cuidava então dos animais. A partir dessa lei, mudará a prática para estimular a adoção e a castração, e não a matança desses animais”, afirmou.

Para Celio Studart, “o que estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo, normatizar na lei que nenhum animal pode ser abatido em centros de zoonoses, estendendo aquilo que o Supremo decidiu sobre o tema”.

O infrator poderá ser penalizado conforme a lei de crimes ambientais, em caso de descumprimento da lei. A legislação entra em vigor 120 dias após sua publicação, caso o presidente sancione a proposição.

Aves

A emenda rejeitada propunha incluir as aves nessa proibição. Segundo parecer do relator, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), isso atrapalharia o trabalho do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

“Esse órgão ambiental devolveu à natureza mais de 200 mil animais apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente, e não procede a informação de que ele promove eutanásia das aves apreendidas, exceto nos casos excepcionais, em que o animal foi tão maltratado pelo criador, ou esteja tão doente, que não reste alternativa a não ser o sacrifício”, disse.

Com Agência Câmara de Notícias

Edição: Vitor Fernandes

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