Médico suspeito de vender laudos falsos para vacinação é investigado

Médico Bauer Dias
Reportagem mostrou cardiologista falsificando laudo para paciente sem comorbidade (Reprodução/Redes sociais)

Atualização às 16:29 do dia 31/05/2021 : Atualizado para incluir resposta da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia

Um médico pode sofrer penalidades depois de ser acusado de vender laudos falsos para pessoas sem comorbidades para que elas se vacinassem contra a Covid-19, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O CRM-MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) apura a denúncia contra o cardiologista Bauer Dias da Silva, que partiu de uma ex-funcionária do profissional, e o caso também foi denunciado aos Ministérios Públicos estadual e federal. A situação foi revelada pela TV Paranaíba, afiliada da Record TV.

Em reportagem transmitida pela emissora, o jornalista se passa por um paciente e marca uma consulta com o médico por WhatsApp, afirmando que precisa de um laudo para se vacinar, pelo valor de R$ 200. O repórter filmou a consulta com uma câmera escondida, e disse ao profissional que não tinha nenhuma doença, mas que queria se vacinar para viajar para fora do país.

Denúncia médico
Valor da consulta foi informado por WhatsApp (Reprodução/TV Paranaíba)

“Esse atestado é uma coisa bastante séria, principalmente pra mim que sou médico e vou dizer. Estou atestando, a seu pedido, sob penas da lei, que você se enquadra no grupo de comorbidade do Plano Nacional de Operacionalização de Vacina”, diz Bauer Dias na gravação da reportagem.

Investigação e penalidade

Após a repercussão do caso, o médico virou alvo de uma investigação do Conselho Regional de Meidicina. Procurado pelo BHAZ, o conselho informou que tomou conhecimento das denúncias ontem (27) e garantiu que “adotará os procedimentos necessários para apurar a denúncia contra o médico”. Os procedimentos, no entanto, devem correr em sigilo, conforme prevê o Código de Processo Ético Profissional.

Ainda segundo o conselho, caso as investigações concluam que o médico de fato vendia atestados com informações falsas, as penas disciplinares aplicáveis “variam entre advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do exercício profissional”.

“Qualquer uma das penalidades pode ser aplicada após processo ético-profissional, sempre proporcionalmente à infração cometida”, esclareceu o conselho regional, em nota (leia na íntegra abaixo).

O BHAZ tentou entrar em contato com o médico, em mais de uma ocasião, por dois números de telefone e pelo WhatsApp, mas não obteve resposta. Na reportagem da TV Paranaíba que denunciou o esquema, Bauer Dias também foi procurado, mas se recusou a dar entrevista.

Denúncias

De acordo com o coordenador da rede de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, Clauber Lourenço, o caso também foi denunciado ao MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e ao MPF (Ministério Público Federal), ainda na última sexta-feira (28). Agora, a prefeitura da cidade vai acompanhar as investigações feitas pelas autoridades.

“Também fizemos um levantamento de atestados feitos por médicos nesse sentido, para ter mais detalhes sobre essas informações. Lembrando que o que o médico atesta é responsabilidade dele. Quem faz o registro do paciente no cadastramento da prefeitura também é responsável por dizer a verdade. Se houver algum erro ou situação indevida, o paciente também poderá responder de acordo com o que as autoridades julgarem”, explica Clauber Lourenço.

Nota do CRM-MG na íntegra

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) informa que tomou conhecimento ontem, no final do dia, de que médico estaria emitindo laudo falso para que paciente possa furar a fila de vacinação contra a COVID, e que adotará os procedimentos regulamentares necessários à apuração dos fatos, em conformidade com os trâmites estabelecidos no Código de Processo Ético Profissional (CPEP), tendo o médico amplo direito de defesa e ao contraditório. Ainda conforme o CPEP todos os procedimentos correm em sigilo.
PENALIDADES
As penas disciplinares aplicáveis pelo CRM aos médicos que infringem o Código de Ética Médica são as previstas no artigo 22 da Lei 3.268/1957, e variam entre advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do exercício profissional.
Qualquer uma das penalidades pode ser aplicada após processo ético-profissional, sempre proporcionalmente à infração cometida. Belo Horizonte, 28 de maio de 2021.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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