Ministro Kassio Nunes libera cultos e missas no país, em meio a medidas restritivas da Covid

kassio nunes
Divulgação/STF

Por Constaça Rezende e Elaine Trindade

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques decidiu pela liberação da realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país, em meio a medidas restritivas para a Covid-19. A decisão foi publicada neste sábado (3), depois que a (Anajure) Associação Nacional de Juristas Evangélicos entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte).

A decisão impede estados, Distrito Federal e municípios de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid-19. Porém, estabelece que sejam aplicados nestes eventos os protocolos sanitários de prevenção relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade).

Além disso, exige medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos) e observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível). Acrescenta a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; “sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia”.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, disse o ministro.

O ministro também defendeu, em sua decisão, “o caráter filantrópico promovido por tais instituições”. Ele afirmou que muitas delas fornecem alimentação e abrigo à população mais carente “cuja necessidade mais se destaca no atual contexto” e “é elemento essencial para enfrentarmos os reflexos da pandemia”.

Bolsonaro divulga decisão

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) noticiou a medida em seu perfil no twitter: “Celebrações religiosas: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, disse.

Em seu pedido vitorioso, a associação de juristas evangélicos alegou que decretos estaduais e municipais que impediram celebrações deste caráter feriram o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

A AGU (Advocacia-Geral da União) havia sustentado a ilegitimidade da Anajure de ingressar com tal ação. O advogado-geral da união substituto Fabrício da Soller argumentou que o estatuto da associação não menciona quais profissionais poderiam integrar no grupo e que, por isso, a autora “sequer constitui uma entidade de classe”.
“Além de heterogênea, a autora não comprovou que sua atuação ocorre em âmbito nacional. Nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, reputa-se de caráter nacional somente a entidade que demonstre reunir membros ou associados em pelo menos nove estados da federação”, disse.

Por outro lado, Nunes argumentou que o pedido da associação guarda relação fundamental com seus objetivos essenciais, consistentes na proteção da liberdade religiosa. Também citou decisão anterior do ministro Marco Aurélio que aceitou a legitimidade da ação.

Nunes acrescentou que a ação não foi ajuizada unicamente contra um decreto municipal, mas que “o problema é mais amplo e tem a ver com a reação do Poder Público em diferentes locais do país à epidemia de Covid-19, atraindo, assim, aspectos federativos que reclamam uma solução nacional e uniforme”.

Padre Lancelotti é contra decisão

Padre Júlio Lancelotti, da Pastoral de Rua de São Paulo, indaga de quem partiu tal pedido ao STF. “Só pode ser de alguém que coloca o lucro acima da vida”. Ao ser informado de que o ministro Kassio acatou o pedido de um grupo de juristas evangélicos, afirmou: “Será que esses advogdos pediram também a liberação imediata do auxílio emergencial? Será que eles pediram também a vacinação em massa da população?”.

Para o padre, é absurda a realização de missas e cultos nesse momento crítico da pandemia. “Não adianta ter culto religoso e não ter dignidade da vida”. Ele falou com a Folha logo após celebrar a Vígilia Pascal online, seguida por 4.000 fieis remotamente. “O conforto espiritual é levado dessa maneira”. As missas de domingo são seguidas por até 15 mil pessoas. “Nunca celebrei uma missa presencial para esse quantidade de fiéis”, compara.

Ele reafirmou que aqueles que desejam igrejas abertas em plena pandemia estão pensando mais na questão econômica. “Religião náo é para lucrar, é para servir, para cuidar”, conclui.

Kalil mantém proibição em BH

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), disse que, mesmo com a decisão do ministro, não liberará os cultos na cidade. “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu no twitter.

Folhapress

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