Um motociclista será indenizado em R$ 21,4 mil por ter sofrido um acidente de trânsito na BR-256 em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas Gerais.
O caso ocorrido em 2015 fez com que a vítima se afastasse do serviço por um período de quatro meses. Por conta disso, o magistrado determinou o pagamento dos valores que o adestrador de cães deixou de receber enquanto realizava tratamento devido às lesões sofridas.
O acidente ocorreu depois de o motorista do veículo entrar na pista sem perceber a vinda da motocicleta. Apesar do fato, o denunciante disse não ser o responsável pelo acidente. Porém, o juiz alegou que as provas eram suficientes para manter a condenação.
“O caderno probatório dos autos evidencia a culpa do requerido pelo acidente que vitimou o autor, visto que, não observando a circulação da moto pela rodovia, transpôs rotatória sem os cuidados necessários, vindo a causar a colisão”, alegou o desembargador Pedro Aleixo.
Outro ponto destacado para definir a indenização por danos morais e estéticos se deu pelas cirurgias, internações, tratamentos médicos e atendimento psicológico realizados pela vítima.
Por danos morais, o homem receberá R$ 10 mil, e referente às atividades que deixou de realizar no período em que estava impossibilitado, R$ 11,4 mil.
Do TJMG