Motorista que causou morte de avô e neta ao dirigir embriagado é indiciado

acidente caiçaras
Parati pegou fogo após impacto da batida (Reprodução/Redes sociais)

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que investiga a morte de um idoso de 65 anos e de uma adolescente, de 14, em um grave acidente no bairro Caiçara, na região Noroeste de Belo Horizonte. O responsável pela colisão, que aconteceu no dia 15 de janeiro deste ano, foi indiciado por homicídio doloso e lesões corporais dolosas, além de ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Na ocasião, o homem estava a bordo de um carro de luxo em alta velocidade, quando colidiu contra outro automóvel onde estavam quatro pessoas de uma família. Com o impacto, o veículo da família capotou e pegou fogo. O avô e uma das netas morreram no local. As outras vítimas, uma criança e a mãe dela, sofreram lesões graves após serem arremessadas.

Segundo as investigações, foi constatado que o motorista já tinha provocado um acidente por embriaguez ao volante em 2020. Nessa outra ocorrência, felizmente, não houveram vítimas fatais.

‘Não aprendeu a lição’

“Chegamos à conclusão de que o condutor do veículo não tem a menor condição de continuar trafegando pelas vias da cidade, pois no ano de 2020 eu mesmo o autuei pelo crime de embriaguez ao volante. (…) na época ele lesionou outras pessoas e não aprendeu a lição”, disse o delegado Wagner Sales, chefe da divisão especializada em prevenção e investigação de crimes de trânsito do Detran-MG.

Ao longo do inquérito, testemunhas relataram que o homem estava em alta velocidade no momento do acidente, na via que permitia uma velocidade máxima de 60km/h. Durante o interrogatório, o próprio autor confessou estar embriagado e a uma velocidade de 70km/h.

“É um autor contumaz das infrações de trânsito, essa não é a primeira vez que ele se envolve em um crime de embriaguez ao volante, tem uma série de outras infrações. É um condutor que possui 91 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, um número muito maior daquele permitido”, contou Sales.

Diante de todas as provas, foi aberto um procedimento administrativo para suspender a carteira do condutor, já que, nas palavras do delegado, “ele usa o seu veículo como instrumento potencial de ações criminosas”.

O homem foi indiciado por homicídio doloso e por lesão corporal dolosa, por ter assumido o risco de ocasionar o acidente quando optou por dirigir embriagado.

Relembre o caso

O idoso de 65 anos e a adolescente de 14 morreram carbonizados, após o motorista embriagado provocar um acidente no bairro Caiçara, na região Noroeste de Belo Horizonte, na noite do dia 15 de janeiro. As vítimas eram avô e neta. Uma mulher, de 33, ficou em estado grave depois de ser arremessada do veículo. Um menino, de 10, teve escoriações leves (veja aqui).

O motorista que causou o acidente estava, segundo constatou a PM na ocasião, com sinais de embriaguez. O homem contou que trafegava pela avenida Presidente Carlos Luz quando foi fechado por um veículo e acabou batendo na Parati. O veículo, onde estavam as quatro pessoas, parou no canteiro central da via, e pegou fogo devido ao impacto da batida.

O Corpo de Bombeiros informou que avô e neta morreram carbonizados. Uma passageira foi arremessada no momento do impacto e apresentava diversas fraturas. A vítima foi socorrida pelos militares e levada ao Hospital João 23 pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Um menino também estava na Parati e, felizmente, teve apenas escoriações leves. Ele conseguiu sair, antes das chamas destruírem o veículo.

Treze anos da Lei Seca

Neste sábado (19), a Lei 11.705 completa 13 anos. Conhecida como Lei Seca, a norma estabeleceu penalidades mais severas para quem dirige sob efeito de álcool ou outras drogas. Desde 2008, quando a lei foi implementada, a Polícia Civil se mobiliza para inibir a conduta de quem insiste em dirigir alcoolizado.

Ao longo de 13 anos, foram diversas alterações que trouxeram mais rigor para os condutores que assumem o risco de conduzir embriagados ou sob efeitos de drogas. Atualmente, a infração por conduzir sob efeito de álcool gera multa no valor R$2.934,70, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.

O condutor também responde a um processo administrativo e pode ter a habilitação suspensa por 12 meses. A alteração mais recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril deste ano, prevê que motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa – qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas – não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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