Mulher descobre que foi trocada em maternidade e receberá indenização de R$ 100 mil

Bebe
Mulher descobriu a troca já na fase adulta (Foto Ilustrativa: Christian Abella/ Pixabay)

Uma mulher descobriu que foi trocada na maternidade quando era bebê, em 1998, e receberá R$ 100 mil de indenização do estado de São Paulo. A decisão do Tribunal de Justiça do estado estabelece o mesmo valor de danos morais ao pai e à mãe não-biológicos. Após a notícia da troca, o pai que a criou se afastou de casa e a mãe passou a sofrer de depressão.

De acordo com o processo, ao dar à luz e realizar exames de rotina, a autora da ação descobriu que o tipo sanguíneo dela era incompatível com o dos pais. Após o exame de DNA na família dar negativo, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade. A mulher não conseguiu identificar sua família biológica.

Para a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, como foi demonstrado que a troca ocorreu nas dependências do hospital público e pelo evidente choque psicológico da descoberta, há o dever estatal de reparar o dano. Na decisão, a relatora ainda afirma que a troca de bebês na maternidade caracteriza erro grosseiro na atividade médica.

“A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, escreveu. Para a magistrada, apesar de os laços de afinidade serem relevantes, é inegável a importância biológica da relação de filiação. “A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”, destacou.

A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) apenas confirmou o veredito do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo. O julgamento do TJSP, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Com TJSP

Edição: Roberth Costa

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!