‘Direito a Ter Pai’: Mutirão gratuito promove reconhecimento de paternidade em Minas

Defensoria Pública
Serviço oferecido pela Defensoria Pública do estado é gratuito (DPMG/Divulgação)

Em Minas Gerais, mais de 7 mil bebês que nasceram neste ano não têm o nome do pai na certidão, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Pensando nisso, a Defensoria Pública do estado está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”, que busca o reconhecimento da paternidade ou maternidade dos cidadãos mineiros.

As inscrições para a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, abertas nesta segunda-feira (20), vão até 22 de outubro. Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Clique aqui para conferir as unidades do interior participantes e os canais para inscrição disponibilizados por cada uma.

Devido à pandemia de Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente. O serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.

Como participar

Para participar do mutirão de reconhecimento de paternidade, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. Os interessados devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da Defensoria Pública de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento
  • Documento pessoal com foto
  • Comprovante de endereço
  • Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor
  • Nome, número de telefone e endereço do suposto pai

Como funciona o reconhecimento de paternidade?

Nos casos de reconhecimento de paternidade em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela Defensoria Pública. A marcação será feita pelo próprio órgão, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a defensoria possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

Figura paterna

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento. A Defensoria Pública de Minas Gerais reforça que essa omissão pode ter consequências graves para a vida da criança.

Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial do órgão, a psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança”.

“Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”, completa.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

Edição: Vitor Fernandes
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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