A Justiça condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, por prática de improbidade administrativa configurada como nepotismo. Proferida na última terça-feira (28) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, a decisão diz respeito à nomeação Marcelo Amarante Guimarães para um cargo na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), em outubro de 2020. Em nota, Kalil diz que considera a decisão é uma aberração (leia íntegra abaixo).
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a nomeação configurou nepotismo, uma vez que Marcelo é irmão de Fernanda Amarante Guimarães, que atuava como assessora jurídica no gabinete de Kalil desde 2017. Além do parentesco entre os servidores, o órgão destacou a existência de um relacionamento amoroso entre Kalil e Fernanda, ocorrido entre 2011 e 2012.
Defesa
A defesa de Kalil alegou que não houve dolo e que não havia subordinação hierárquica entre os irmãos, com nomeações em órgãos distintos. Além disso, os advogados do ex-prefeito argumentaram que “o relacionamento amoroso ocorrido há quase uma década não possui relevância jurídica para configurar nepotismo, dada a inexistência de vínculo de parentesco legal com o nomeante”, diz a decisão
Já a defesa de Marcelo Guimarães reforçou a inexistência de nepotismo, já que não possui parentesco com Alexandre Kalil. Além disso, o servidor destacou a qualificação técnica como médico veterinário para atuar na FPMZB.
O munícipio de Belo Horizonte também foi intimado, apresentando contestação de que a Procuradoria-geral do Município emitiu parecer prévio favorável à nomeação de Marcelo Guimarães. A justificativa, conforme a decisão, é que há “separação orgânica e patrimonial entre o ente federativo e a Fundação de Parques, bem como a ausência de prova de qualquer benefício indevido”, diz o texto.
Condenação
Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que os cargos integravam um quadro geral do município e que a ordem de nomeação partiu diretamente do gabinete do prefeito.
“A nomeação não ocorreu por uma dinâmica autônoma da fundação, mas sim pela estrutura central de poder do Executivo Municipal de Belo Horizonte/MG. Assim, a distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade que mantém o vínculo com o parente já investido em cargo de confiança”, disse o juiz.
Nesse sentido, o magistrado condenou Alexandre Kalil e Marcelo Guimarães ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida por cada um naquela época. Além disso, eles foram proibidos de “contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 2 (dois) anos”, destacou o juiz. A decisão ainda cabe recurso.
Em nota ao BHAZ, Alexandre Kalil afirmou que a decisão “é uma aberração”. “É a segunda aberração desse mesmo juiz. E as duas vão cair rapidinho. O importante é que as minhas contas de prefeito foram aprovadas ontem pelo Tribunal de Contas com destaque para a boa gestão e os investimentos em saúde e educação”, defendeu.












