Um apicultor foi condenado a indenizar um casal em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 231,51, por danos materiais, devido a um ataque de abelhas que resultou na morte da cachorra deles. O caso aconteceu em outubro de 2020, em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais.
A decisão é da Comarca de João Pinheiro e foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Veja também
Conforme o casal, eles caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um enxame de abelha africana. O animal foi encaminhado a clínica veterinária e medicado, mas não resistiu às ferroadas e acabou morrendo. Além disso, ambos afirmam que sofreram ferimentos nos braços, pernas, rosto mão e cabeça.
O apicultor apresentou a autorização que possui para a criação de abelhas, mas, no entendimento do juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, isso não foi suficiente para excluir a responsabilidade pelo acidente ocorrido.
Analisando o recurso encaminhado pelo criador de abelhas, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a sentença. Segundo ela, o apicultor deveria tomar medidas de cautela em suas atividades, porque elas apresentam risco para a sociedade.
Com as provas testemunhais, a desembargadora concluiu que o apicultor não cumpriu com seu dever de cuidado e mostrou negligência “ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e foram lesadas” em razão dos ataques das abelhas.