A 123Milhas anunciou, nesta quinta-feira (26), o plano de recuperação judicial. O documento define como o grupo empresarial pretende pagar a dívida de R$ 2,4 bilhões com quase 800 mil credores. A proposta tem opções com parcelamento semestral e início de repasses para seis anos após a homologação do projeto.
A proposição vale para quem tem valores a receber das empresas 123milhas, Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis, que compõem o grupo da família Madureira, denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo caso.
A legislação brasileira divide credores em três grupos e as empresas disponibilizaram diferentes opções de recebimento para cada um deles (entenda abaixo). Apesar do anúncio das propostas, os envolvidos vão escolher a melhor opção durante assembleia que ainda terá data definida junto à Justiça.
“Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora”, afirma Ramiro Madureira, CEO do Grupo 123.
Veja quais são os grupos dos credores:
1 – trabalhista;
2 quirografários (créditos oriundos de vouchers, compra de passagens Promo não emitidas, intermediação de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia);
3 – microempresas e empresas de pequeno porte.
Veja quais são as opções de pagamento para cada grupo:
Classe Trabalhista
Para os ex-colaboradores será realizado pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.
Classe Quirografária
Nessa classe está quase a totalidade de credores (cerca de 800 mil). Existem três principais opções de pagamento para essa classe, sendo elas:
Opção A – Pagamento integral com possibilidade de cashback
Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.
Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
– Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
– Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
– Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.
Com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.
Por exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.
Opção B – Pagamento com Desconto no valor devido
Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:
– Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.
Opção C – Pagamento integral até R$ 450,00
Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.
Exemplo 1: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.