Poucas horas após uma mulher ser encontrada morta (relembre aqui) na Praça da Estação na noite de terça-feira (5), uma adolescente de 14 anos foi estuprada no mesmo local. Neste último caso, no entanto, o autor foi preso logo após o crime.
Segundo a Polícia Militar, a adolescente foi abordada no início da madrugada de quarta-feira (6) por um homem de 39 anos armado com uma faca. Com truculência, o autor passou a mão nas partes íntimas da vítima.
O namorado dela conseguiu avistar, de longe, o crime e correu para intervir. O autor foi preso e levado a uma unidade de saúde para, em seguida, ser encaminhado à delegacia.
Primeiro Carnaval com nova lei
Pela primeira vez, Carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna atos como “beijo roubado” ou “passada de mão” como crimes de importunação sexual, cuja pena é prisão de 1 a 5 anos.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.
Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.