Agora é lei: Agressores de mulheres não poderão ocupar cargos públicos em Contagem

Prefeitura de Contagem
Norma vale para funções e cargos públicos em órgãos da administração pública de Contagem (Elias Ramos/PMC)

Uma lei sancionada em Contagem determina que agressores de mulheres serão impedidos de ocupar cargos públicos na cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. Na capital mineira, uma proposta semelhante foi vetada (veja mais abaixo).

Já em vigor desde o dia 29 de outubro, a lei proíbe a nomeação de pessoas condenadas em última instância pela Lei Maria da Penha para funções e cargos públicos em órgãos da administração pública de Contagem.

A Lei 5.188/2021 foi sancionada pela prefeita de Contagem, Marília Campos (PT). A proposta havia sido sugerida como projeto de lei pelo vereador Daniel Carvalho (PL) no ano passado, e foi desarquivada pelo parlamentar nesta legislatura como PL 124/2021, com co-autoria da vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB).

“Lamentavelmente, os abusos perduram nos dias atuais em diferentes grupos da sociedade, colocando em risco a vida dessas mulheres e violando seus direitos, o que torna necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justificou Daniel Carvalho no texto que acompanha o projeto.

Veto em BH

Em 2019, o vereador Jair Di Gregório (PSD) havia publicado um projeto de lei que também buscava proibir a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos na administração pública de Belo Horizonte.

Na justificativa da proposição, o vereador Jair Di Gregório ressaltou que o objetivo é ter “mais um meio ou instrumento de combate à violência contra a mulher e, por conseguinte, as crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar”.

O PL 762/2019 foi aprovado em segundo turno pela CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte) e foi enviado ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) no dia 3 de setembro de 2020.

O mandatário, porém, publicou o veto à proposta no dia 25 de setembro. O prefeito justificou o veto com determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê que “usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo norma de iniciativa parlamentar que dispõe sobre regime jurídico, remuneração e critérios de provimento de cargo público”.

O veto foi mantido pela Comissão Especial de Veto da CMBH em novembro de 2020.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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