Corrida de R$ 2 mil? App de transporte deve indenizar passageira que levou golpe de motorista em BH

golpe motorista
Decisão do Supremo em negar vinculo empregatício entre motoristas e aplicativos vale para todas as plataformas (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

Um aplicativo de transporte foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a reembolsar e indenizar uma passageira de Belo Horizonte que foi vítima de golpe por parte do motorista. A consumidora deve receber o valor de R$ 7,2 mil.

No processo, a mulher disse que em julho de 2019 solicitou um veículo por meio da plataforma e o condutor, ao final da corrida, afirmou que ela deveria passar o cartão de débito em uma máquina fornecida por ele. O valor digitado foi de R$ 2.222,22.

Posteriormente, a consumidora percebeu que o valor estava muito acima da corrida solicitada e desconfiou que tivesse caído em um golpe. Ela então solicitou a devolução da quantia e indenização por danos morais.

A empresa se defendeu sob o argumento de que a usuária do serviço se expôs voluntariamente a risco, pois a companhia não disponibiliza essa forma de pagamento. A plataforma entendeu que não cometeu falha relacionada ao problema e que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

Justiça condena empresa

O argumento da empresa não foi acolhido pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais em novembro de 2021.

A companhia de transportes via aplicativo recorreu, mas o relator e desembargador Luiz Arthur Hilário manteve o entendimento de 1ª Instância. De acordo com o magistrado, a empresa, “ao atuar como intermediadora entre passageiros e motoristas, embora não estabeleça vínculo empregatício com os mesmos, integra a cadeia de fornecimento de serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária por eventuais danos causados ao consumidor”.

O magistrado considerou que, para que se configure ausência de responsabilidade por acidente de consumo, “é necessário que o fato seja inevitável, imprevisível e totalmente estranho à atividade desempenhada pelo fornecedor, o que, no presente caso, não ocorre”.

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!