A reprodução e a comercialização de animais domésticos em BH só poderão ser feitas por canil, gatil e criadouro cadastrados e licenciados pelo município. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje (25), como adendo à Lei 11.821/2025.
Segundo a Lei 12.146/2026, esses estabelecimentos deverão ter Alvará de Localização e Funcionamento – ALF- expedido pela PBH, além de responsável técnico regularmente inscrito no conselho profissional competente.
A lei considera animal doméstico, para esses fins, cão, gato, coelho, roedor, psitacídeo, passeriforme, galiforme, anseriforme e demais espécies exóticas permitidas pelas normas federais e estaduais.
Os locais que atuam na venda ou na doação de animais domésticos deverão também garantir que o animal esteja identificado por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária e que seja entregue vacinado e vermifugado, conforme protocolo definido por médico veterinário.
A legislação veda o comércio de animal vivo “em via pública, logradouro, espaço aberto, local de grande fluxo turístico ou espaço tradicionalmente destinado à exposição cultural e gastronômica” em Belo Horizonte.
Essa lei entra em vigor 120 dias após a data de a publicação.







