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BH ganha lei que autoriza coleta domiciliar de sangue para pessoas com TEA

19/08/2026 às 14h50
Nesta terça-feira (18) foi sancionada a lei que cria o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com TEA.
Nesta terça-feira (18) foi sancionada a lei que cria o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com TEA. (Imagem ilustrativa: Pexels)

O prefeito Álvaro Damião sancionou nessa terça-feira (18) o Projeto de Lei 275/2025, que cria o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Publicada nesta quarta-feira (19), a lei busca assegurar o direito à saúde de pessoas com autismo. 

De autoria do vereador Diego Sanches (Solidariedade), o projeto tem como objetivo garantir o atendimento humanizado, acessível e adaptado às necessidades desse público.

A coleta deve ser realizada por profissionais de saúde capacitados para o atendimento de pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou por meio de convênio com entidades credenciadas. 

Para usufruir do programa será necessário: 

  • apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA;  
  • solicitar o serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS); 
  • apresentar consentimento informado do responsável legal ou cuidador; 
  • indicar os melhores horários para a realização da coleta, conforme a rotina do paciente; 
  • passar por avaliação técnica da equipe de saúde quanto à necessidade do atendimento domiciliar. 

Isadora Poeiras

Estudante de jornalismo pela UFMG e estagiária do BHAZ desde agosto de 2026. Atuou na assessoria de imprensa de PBH e na revista Transiste da UFMG

Isadora Poeiras

Email: [email protected]

Estagiária de jornalismo

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