A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta quarta-feira (7), a Lei nº 12.150, que institui o Programa de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari) no município. A medida estabelece ações voltadas à segurança e à valorização dos trabalhadores que atuam na limpeza urbana da capital. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta.
Um dos destaques da lei é a criação de um canal direto de denúncia para trabalhadores que sofrerem ameaças, agressões ou tiverem direitos violados.
O programa prevê ações que buscam a segurança física dos profissionais durante o exercício da função e conscientização da população sobre o respeito aos trabalhadores. A lei também destaca a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes com alta visibilidade, além da adoção de medidas de segurança por contratados e permissionários do serviço público de limpeza urbana.
Para alcançar os objetivos do Progari, o Executivo poderá, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), promover cursos de mediação de conflitos e técnicas de proteção e defesa pessoal para os profissionais.
As atividades terão caráter estritamente preventivo. O texto também prevê a realização de campanhas educativas regulares sobre o respeito e a importância dos profissionais de limpeza urbana para a cidade.
O programa também poderá incluir ginástica laboral para melhorar as condições físicas de trabalho e evitar desgastes físicos.
Parcerias e conscientização sobre resíduos
A lei autoriza, ainda, que o Executivo a firme convênios, consórcios, termos de cooperação ou outros instrumentos com empresas de transporte coletivo, instituições de ensino, instituições de saúde pública e privada e instituições de ensino superior e de pesquisa.
O Progari também prevê ações de conscientização sobre a importância da reciclagem e da destinação correta de resíduos, em colaboração com a sociedade civil e o setor privado. A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo, no que couber. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
A Lei nº 12.150 é originária do Projeto de Lei nº 479/25, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva, e foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, em 7 de outubro de 2026.










