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BH publica lei de proteção e valorização de garis

08/10/2026 às 09h16
Garis de BH
(Amanda Dias/BHAZ)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta quarta-feira (7), a Lei nº 12.150, que institui o Programa de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari) no município. A medida estabelece ações voltadas à segurança e à valorização dos trabalhadores que atuam na limpeza urbana da capital. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta.

Um dos destaques da lei é a criação de um canal direto de denúncia para trabalhadores que sofrerem ameaças, agressões ou tiverem direitos violados.

O programa prevê ações que buscam a segurança física dos profissionais durante o exercício da função e conscientização da população sobre o respeito aos trabalhadores. A lei também destaca a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes com alta visibilidade, além da adoção de medidas de segurança por contratados e permissionários do serviço público de limpeza urbana.

Para alcançar os objetivos do Progari, o Executivo poderá, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), promover cursos de mediação de conflitos e técnicas de proteção e defesa pessoal para os profissionais.

As atividades terão caráter estritamente preventivo. O texto também prevê a realização de campanhas educativas regulares sobre o respeito e a importância dos profissionais de limpeza urbana para a cidade.

O programa também poderá incluir ginástica laboral para melhorar as condições físicas de trabalho e evitar desgastes físicos.

Parcerias e conscientização sobre resíduos

A lei autoriza, ainda, que o Executivo a firme convênios, consórcios, termos de cooperação ou outros instrumentos com empresas de transporte coletivo, instituições de ensino, instituições de saúde pública e privada e instituições de ensino superior e de pesquisa.

O Progari também prevê ações de conscientização sobre a importância da reciclagem e da destinação correta de resíduos, em colaboração com a sociedade civil e o setor privado. A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo, no que couber. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.

A Lei nº 12.150 é originária do Projeto de Lei nº 479/25, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva, e foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, em 7 de outubro de 2026.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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