A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei que garante a pessoas com deficiência adaptações de provas em concurso público. A alteração na chamada Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida foi publicada no diário oficial do município nesta terça-feira (17) e já está em vigor.
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O texto é específico para pessoas com deficiências visual ou auditiva e vale para provas de concurso público da administração direta ou indireta do município. A nova lei prevê que essas pessoas poderão solicitar os seguintes recursos:
- Prova em braile: código em relevo para a leitura por candidato com deficiência visual;
- Prova ampliada (macrotipo): prova impressa com fonte tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas;
- Tradutor e intérprete de Libras: profissional disponível para candidato com deficiência auditiva, para orientar e esclarecer dúvidas;
- Leitura labial: serviço para comunicação com candidato com deficiência auditiva que não opte pela comunicação por libras;
- Auxílio ledor: serviço de leitura da prova para candidato com deficiência visual ou intelectual, TEA, déficit de atenção ou dislexia;
- Auxílio para transcrição: serviço de preenchimento de prova e cartão-resposta para o candidato impossibilitado de escrever;
- Guia intérprete: profissional especializado disponível para comunicação com candidato com surdo-cegueira.”.