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PBH publica regras para transporte de pets nos ônibus da capital

25/08/2024 às 10h20
BH publicou regras para transporte de animais em ônibus (Freepix)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivo da capital. O texto foi publicado no Diário Oficial (DOM) desse sábado (24).

Segundo a nova legislação, usuários podem levar pets de até 12 quilos nos veículos, desde que seguidas algumas regras, como, por exemplo, pagamento de tarifa referente à poltrona que o animal vai ocupar e exigência de caixa de transporte. Atenção: cães-guia são isentos de algumas dessas exigências, como o uso da caixa.

Regras para transportar animais em ônibus de BH

Além de algumas regras para que se possa levar pet nos coletivos em BH, a lei proíbe o transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos passageiros, como espécies consideradas ferozes, peçonhentas ou com problemas de saúde.

O texto determina que cada passageiro poderá transportar 1 único animal doméstico de pequeno porte por viagem, desde que ele tenha até 12 quilos, observadas as seguintes condições:

  • I – o tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal transportado;
  • II – o tutor deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
  • III – o animal deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão;
  • IV – o animal não poderá ser transportado com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;
  • V – o tutor deverá descer na próxima parada, caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.

O certificado especificado de vacinação deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento do embarque.

A lei está em vigor desde sua publicação, em 24 de agosto de 2024.

Editado por: Sinara Peixoto

Sinara Peixoto

Formada em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo no Centro Universitário de Belo Horizonte e com pós-graduação na PUC Minas em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. Atuou como editora na CNN Brasil, desde a estreia do veículo no país, e na edição do Portal BHAZ. Também despenhou várias funções ao longo de 7 anos na TV Record Minas, onde entrou como estagiária.
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Sinara Peixoto

Email: [email protected]

Formada em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo no Centro Universitário de Belo Horizonte e com pós-graduação na PUC Minas em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. Atuou como editora na CNN Brasil, desde a estreia do veículo no país, e na edição do Portal BHAZ. Também despenhou várias funções ao longo de 7 anos na TV Record Minas, onde entrou como estagiária.

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