A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivo da capital. O texto foi publicado no Diário Oficial (DOM) desse sábado (24).
Segundo a nova legislação, usuários podem levar pets de até 12 quilos nos veículos, desde que seguidas algumas regras, como, por exemplo, pagamento de tarifa referente à poltrona que o animal vai ocupar e exigência de caixa de transporte. Atenção: cães-guia são isentos de algumas dessas exigências, como o uso da caixa.
Regras para transportar animais em ônibus de BH
Além de algumas regras para que se possa levar pet nos coletivos em BH, a lei proíbe o transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos passageiros, como espécies consideradas ferozes, peçonhentas ou com problemas de saúde.
O texto determina que cada passageiro poderá transportar 1 único animal doméstico de pequeno porte por viagem, desde que ele tenha até 12 quilos, observadas as seguintes condições:
- I – o tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal transportado;
- II – o tutor deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
- III – o animal deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão;
- IV – o animal não poderá ser transportado com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;
- V – o tutor deverá descer na próxima parada, caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.
O certificado especificado de vacinação deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento do embarque.
A lei está em vigor desde sua publicação, em 24 de agosto de 2024.