Uma sobrevivente do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, vai receber uma indenização da mineradora Vale na quantia de R$ 150 mil. A mulher morava na zona rural da cidade da região metropolitana de Belo Horizonte e, segundo ela, só se salvou pois “correu sem parar”.
A moradora, desde o rompimento, vem sofrendo diversos abalos. Ela perdeu uma tia, um enteado e amigos. Ela falou que não se tornou uma vítima, pois correu aproximadamente 120 metros, “sem parar, em absoluto instinto de sobrevivência”, até um lugar elevado.
A lama de rejeito, conforme informado por ela, destruiu a principal estrada que ligava o bairro ao centro de Brumadinho e causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água potável e de sinais de telefonia e internet. A moradora ainda alegou que teve o sossego perturbado por causa dos helicópteros usados nos resgates.
Junto à Justiça ela solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
Defesa da mineradora
A Vale argumentou que os documentos juntados aos autos são posteriores ao rompimento e não são suficientes para comprovar o que foi alegado. Segundo a empresa, a moradora não especificou a numeração do seu imóvel nem demonstrou que houve a interrupção de acesso entre a residência dela e a área central de Brumadinho.
Para a mineradora, o barulho de helicópteros de salvamento não justifica o pagamento de indenização, e o deslocamento dos habitantes da região foi viabilizado mediante desvios dentro das instalações da empresa.
Decisão
Segundo a juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, a autora informou que reside na área do Córrego do Feijão desde os dois anos de idade, e a destruição ali existente trouxe grande sofrimento. A sobrevivente apontou também a falta de auxílio material provido pela Vale e a necessidade que desenvolveu de tratamento médico psiquiátrico.
A magistrada ponderou que as pessoas que residiam na localidade tiveram que vivenciar de perto um caos, com o trânsito intenso de pessoas, helicópteros e maquinários, e não terão mais acesso à pacata realidade interiorana anterior. Assim, o direito deles a ter um ambiente ecologicamente equilibrado e a desfrutar de sua terra foi violado.
“O rompimento da barragem da Vale trouxe, aos moradores da comunidade do Córrego do Feijão, sentimentos de dor e angústia, um real sofrimento que interfere no aspecto interior da personalidade humana, motivo pelo qual entendo caracterizado o dano moral”, disse.
A juíza fixou indenização por danos morais em R$ 150 mil.
Com TJMG