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Câmara de BH mantém veto e enterra feriado de Carnaval no município

15/08/2026 às 08h04
(BHAZ)

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) manteve, nesta sexta-feira (14), o veto total do prefeito Álvaro Damião ao projeto de lei (PL) 690/2026, que propunha a instituição de feriado municipal na terça-feira de Carnaval. A decisão foi tomada mesmo com parecer favorável à derrubada do veto emitido pela comissão especial que analisou a argumentação do Executivo. Com o resultado, a proposição será arquivada.

Os motivos do veto

O veto ao PL 690/2026 foi assinado pelo prefeito com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que considerou a medida “juridicamente inadequada e inconstitucional”. O argumento central é o de que municípios não podem criar novos feriados civis livremente, já que esse tipo de medida também afeta relações de trabalho, competência exclusiva da União, prevista na Constituição Federal. A PGM sustentou que o projeto extrapolaria os limites da Lei Federal 9.093/1995, que estabelece os feriados civis e religiosos do país, e usurparia essa competência federal sobre Direito do Trabalho.

Outro ponto levantado é que Belo Horizonte já utiliza o máximo de feriados municipais permitido, num total de quatro: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (8 de dezembro).

Na Câmara, o líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT), corroborou as razões apresentadas na justificativa do veto, reafirmando a inconstitucionalidade do projeto por invasão de competência privativa da União.

Os argumentos pela derrubada do veto

Autor da proposição, o vereador Sargento Jalyson (PL) contestou a alegação de inconstitucionalidade durante a sessão. Ele exibiu uma cópia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4092, de agosto de 2023, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A decisão validou a Lei Estadual 5.198/2008, do Rio de Janeiro, que instituiu o dia 23 de abril como feriado oficial do Dia de São Jorge no estado, assegurando a constitucionalidade da criação de feriados por estados e municípios para valorizar a preservação de bens histórico-culturais imateriais.

“Eu trouxe um comprovante de que o STF não considera assim”, disse Jalyson, ao reler trechos da decisão. “Não sou eu que estou falando, é o Supremo!”, afirmou.

O parlamentar argumentou ainda que o PL 690/2026 não legisla sobre direito do trabalho e não fere a Lei Federal 9.093/1995, e que o feriado proposto encontraria respaldo na própria legislação municipal que regula o funcionamento do comércio em Belo Horizonte: a Lei 5.913, em vigor desde 1991, já determina que não há expediente no comércio na terça-feira de Carnaval. “Por que não foi questionada a constitucionalidade dessa lei?”, questionou.

O vereador Bruno Pedralva (PT), um dos nove parlamentares que votaram contra a manutenção do veto, também defendeu que o STF mudou seu entendimento sobre o tema e considerou correta a análise técnica apresentada por Jalyson.

O resultado da votação

Para derrubar o veto, seriam necessários os votos de, no mínimo, a maioria dos 41 vereadores da Casa (21 votos). No entanto, apenas nove parlamentares votaram para derrubar o veto, contra 27 favoráveis à sua manutenção. Com isso, o PL 690/2026 foi arquivado.

Apesar do resultado, Sargento Jalyson afirmou que não vai desistir da proposta: “No ano que vem vou reapresentar a proposta”, antecipou.

Redação BHAZ

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