Lava a jato de BH terá que indenizar funcionária em R$ 30 mil após colocar câmeras no banheiro

câmera segurança
Três câmeras foram instaladas no banheiro feminino da lava a jato (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Uma empresa de lava a jato de BH acabou condenada a indenizar uma ex-funcionária no valor de R$ 30 mil após instalar câmeras no banheiro feminino das funcionárias. Em março deste ano, o dono do estabelecimento acabou sendo preso em flagrante por conta de uma denúncia de assédio por parte das empregadas. À época, a polícia encontrou três câmeras no sanitário feminino.

A ex-funcionária, que trabalhava como lavadora de carros há três meses na empresa, processou o lava a jato alegando ter sofrido violação de sua intimidade. Na época da prisão do dono, a polícia encontrou uma câmera posicionada ao lado do vaso sanitário, uma em cima da janela e outra atrás da porta de entrada.

Defesa

Em defesa, o lava a jato negou a prática de qualquer conduta ilícita. Ademais, a empresa justificou que as câmeras estavam naquele cômodo pois o espaço havia sido projetado para ser um almoxarifado.

“Tal cômodo abrigaria o que de mais valioso havia no negócio da reclamada. Importante que se frise que as câmeras jamais foram sequer ligadas à eletricidade ou conectadas à rede de internet desde o momento em que foram posicionadas”, destacou a defesa.

Entretanto, ao analisar as provas, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral se convenceu do argumento da trabalhadora. Solange disse que “o dano de natureza moral é uma violação aos bens imateriais da pessoa humana, ligados aos seus direitos personalíssimos, quais sejam, a vida, a intimidade, a honra, a liberdade, a sua integridade física e psíquica, dentre outros”.

Empregada sofreu danos morais

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho de Minas reconheceu que a empregada sofreu danos morais, e a juíza condenou a empresa a pagar R$ 30 mil em indenização à trabalhadora. A condenação também alcançou uma empresa do mesmo grupo econômico e o sócio do estabelecimento.

A juíza também determinou a assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da ex-funcionária, que estava sob posse do lava a jato. Com isso, a trabalhadora teve seus direitos empregatícios garantidos, como saldo de salário, aviso prévio, férias, entre outros.

A lava a jato recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, mas os julgadores da 11ª turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) a mantiveram. “Restam configurados o ato ilícito da empresa, o dano sofrido pela reclamante e o nexo causal entre um e outro”, concluiu a juíza.

‘Compensar o autor pelo dano sofrido’

Solange Barbosa esclareceu que “com a indenização busca-se compensar o autor pelo dano sofrido, dissuadir o ofensor a manter a mesma conduta ou condutas assemelhadas e servir de exemplo para a comunidade na qual estão inseridas as partes, desestimulando os demais a adotar igual prática”.

Além disso, a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta do empregador e a extensão do dano causado também são considerados para definir o valor da condenação. Ainda segundo a juíza, os documentos anexados no processo, inlcusive reportagens sobre o caso, contribuíram para provar os fatos.

No dia 8 de março de 2021, a polícia registrou uma ocorrência contra o dono da lava a jato. Nela constava a prática constante e ostensiva de assédio sexual por parte do patrão direcionada às empregadas. Houve registro de intimidade sexual não autorizada pelo grupo de mulheres que trabalhava no local.

Com Justiça do Trabalho

Edição: Giovanna Fávero
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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