Uma empresa de lava a jato de BH acabou condenada a indenizar uma ex-funcionária no valor de R$ 30 mil após instalar câmeras no banheiro feminino das funcionárias. Em março deste ano, o dono do estabelecimento acabou sendo preso em flagrante por conta de uma denúncia de assédio por parte das empregadas. À época, a polícia encontrou três câmeras no sanitário feminino.
A ex-funcionária, que trabalhava como lavadora de carros há três meses na empresa, processou o lava a jato alegando ter sofrido violação de sua intimidade. Na época da prisão do dono, a polícia encontrou uma câmera posicionada ao lado do vaso sanitário, uma em cima da janela e outra atrás da porta de entrada.
Defesa
Em defesa, o lava a jato negou a prática de qualquer conduta ilícita. Ademais, a empresa justificou que as câmeras estavam naquele cômodo pois o espaço havia sido projetado para ser um almoxarifado.
“Tal cômodo abrigaria o que de mais valioso havia no negócio da reclamada. Importante que se frise que as câmeras jamais foram sequer ligadas à eletricidade ou conectadas à rede de internet desde o momento em que foram posicionadas”, destacou a defesa.
Entretanto, ao analisar as provas, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral se convenceu do argumento da trabalhadora. Solange disse que “o dano de natureza moral é uma violação aos bens imateriais da pessoa humana, ligados aos seus direitos personalíssimos, quais sejam, a vida, a intimidade, a honra, a liberdade, a sua integridade física e psíquica, dentre outros”.
Empregada sofreu danos morais
Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho de Minas reconheceu que a empregada sofreu danos morais, e a juíza condenou a empresa a pagar R$ 30 mil em indenização à trabalhadora. A condenação também alcançou uma empresa do mesmo grupo econômico e o sócio do estabelecimento.
A juíza também determinou a assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da ex-funcionária, que estava sob posse do lava a jato. Com isso, a trabalhadora teve seus direitos empregatícios garantidos, como saldo de salário, aviso prévio, férias, entre outros.
A lava a jato recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, mas os julgadores da 11ª turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) a mantiveram. “Restam configurados o ato ilícito da empresa, o dano sofrido pela reclamante e o nexo causal entre um e outro”, concluiu a juíza.
‘Compensar o autor pelo dano sofrido’
Solange Barbosa esclareceu que “com a indenização busca-se compensar o autor pelo dano sofrido, dissuadir o ofensor a manter a mesma conduta ou condutas assemelhadas e servir de exemplo para a comunidade na qual estão inseridas as partes, desestimulando os demais a adotar igual prática”.
Além disso, a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta do empregador e a extensão do dano causado também são considerados para definir o valor da condenação. Ainda segundo a juíza, os documentos anexados no processo, inlcusive reportagens sobre o caso, contribuíram para provar os fatos.
No dia 8 de março de 2021, a polícia registrou uma ocorrência contra o dono da lava a jato. Nela constava a prática constante e ostensiva de assédio sexual por parte do patrão direcionada às empregadas. Houve registro de intimidade sexual não autorizada pelo grupo de mulheres que trabalhava no local.
Com Justiça do Trabalho