A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar para R$ 50 mil a indenização por danos morais e estéticos a ser paga a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. O profissional era funcionário de uma empresa de engenharia em BH.
A decisão unânime levou em conta a gravidade da lesão, considerada permanente e com impacto significativo na vida cotidiana do trabalhador. Na ação trabalhista, o carpinteiro afirmou ter sofrido dois acidentes durante o exercício da função. O primeiro, segundo ele, ocorreu em razão das condições inadequadas de uma serra circular de mesa, resultando na mutilação de parte dos dedos da mão direita.
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O segundo teria acontecido posteriormente, quando, devido à lesão, passou a manusear o martelo com a mão esquerda. A ferramenta, descrita como de baixa qualidade, teria se quebrado e atingido seu tórax, provocando novos ferimentos. Na ação, o trabalhador alegou ter ficado parcial e permanentemente incapacitado para exercer a profissão e solicitou indenização por danos morais e estéticos.
Já a empresa, em sua defesa, argumentou que o funcionário causou o acidente por conta própria. A empresa afirmou que ele desrespeitou o treinamento que recebeu e uma orientação direta de seu superior, usando a máquina para cortar uma peça que, segundo a empresa, ele deveria cortar manualmente devido ao tamanho.
A perícia apontou perda funcional de 45% da mão dominante. A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou inicialmente a indenização em R$ 20 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. No entanto, ao analisar o recurso, o ministro relator José Roberto Pimenta considerou o montante desproporcional à extensão do dano e elevou o valor para R$ 50 mil.