A Justiça determinou a indenização de um casal de Belo Horizonte, por danos materiais, decorrentes de transtornos que sofreram com infestação de ratos em uma hospedagem que fazia parte de pacote de viagem adquirido em uma plataforma de turismo. Eles devem receber R$ 8 mil, por danos morais, cada um, além de R$ 1.605,10.
No processo, eles contam que compraram o pacote de viagem porque um deles iria participar da tradicional maratona de Nova York. O maratonista relata que esteve em diversas corridas nacionais e que era um sonho participar do evento na cidade americana. Isso só foi possível porque foi um dos selecionados, entre atletas do mundo todo, em sorteio da organização da maratona.
O casal pagou R$ 1.410,10 para participar da corrida, mais R$ 195 com a tradução juramentada. Eles então contrataram o pacote de viagem, que, além dos transportes aéreo e terrestre, previa estadia em uma hospedaria gerida por uma instituição da Igreja Católica em Nova York.
Segundo os dois, eles sequer conseguiram dormir, pois o local de hospedagem estava infestado de ratos. Com isso, o maratonista teria ficado impossibilitado de participar da corrida no dia seguinte.
Ao analisar os argumentos e as provas, incluindo imagens do quarto infestado por ratos, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães concluiu que a plataforma realizou as reservas e recebeu os pagamentos correspondentes em nome da cadeia hoteleira, o que representa responsabilidade civil solidária por eventuais danos decorrentes.
A juíza destacou que, apesar de o casal ter afirmado que a Igreja Católica Apostólica Brasileira seria responsável pelo local da hospedagem, não foi juntado aos autos documento que comprove essa afirmação, razão pela qual concluiu que a instituição não participou da relação negocial e não poderia sofrer os efeitos jurídicos ou materiais da decisão.
Com TJMG