CBTU-BH deve indenizar ex-funcionário vítima de homofobia por colegas de trabalho em R$ 5 mil

CBTU
Vítima trabalhava como assistente operacional na CBTU (Amanda Dias/BHAZ)

Um homem que era vítima de ofensas homofóbicas desde a contratação na CBTU-BH (Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Belo Horizonte), em 2017, será indenizado em R$ 5 mil pela empresa. O ex-funcionário ouvia frases como “você não presta para estar aqui, aqui é lugar de homem, vira homem”, além de mensagens que zombavam dele em grupos de aplicativos de mensagem. A empresa informa que repudia todo tipo de preconceito e que o grupo não é um meio de comunicação oficial da CBTU.

A decisão pela indenização foi da 10ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região – Minas Gerais), após a vítima recorrer da primeira decisão, da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido. O relator do caso no TRT, desembargador Marcus Moura Ferreira, entendeu que houve discriminação e garantiu ao profissional uma indenização de R$ 5 mil.

O ex-funcionário foi contratado em setembro de 2017, no cargo de “Assistente Operacional – ASO 1 – Operações de Estação”. Com o término do contrato, ele ajuizou a ação trabalhista, alegando que passou por constrangimentos decorrentes de discriminação, preconceito e homofobia, “situações que lhe causaram angústia e humilhação, afetando sua dignidade, autoestima e integridade psíquica”.

Recurso

No recurso, após ter o pedido negado, o ex-funcionário reforçou que não teve suporte de superiores e nem da empresa para proibir as práticas homofóbicas. Ele ainda sustentou que os fatos foram provados por duas testemunhas que “estão na empresa vivenciando esses problemas por quatro anos”.

Uma das testemunhas confirmou que as principais ofensas ocorriam no grupo dos trabalhadores em aplicativo de mensagens. Ela informou que não participava do grupo, composto só por homens, mas sabia dos fatos porque os colegas mostravam para ela.

“Desde a admissão, havia fofocas sobre a orientação sexual dele, entre colegas de trabalho e chefes de estação… já se referiram a ele com as palavras: ‘viado’, você não presta para estar aqui, aqui é lugar de homem, vira homem, quando eu voltar aqui, você vai ver o que eu vou arrumar com você. O chefe de estação e o segurança não tomaram medida protetiva”, disse a testemunha em depoimento.

‘Cultura machista e excludente’

O desembargador determinou que, mesmo a testemunha não participando do grupo de aplicativo, ficou evidenciada a relação do conteúdo com o ambiente profissional. Ele ainda observou que um aspecto sutil, mas importante, é o fato de o grupo ser restrito a homens.

“Isso que reforça a impressão de uma cultura empresarial machista e excludente, ambiente propício para manifestações que exacerbam atributos ligados à masculinidade e inferiorizam aqueles próprios de mulheres e pessoas LGTBQIA+”, pontuou o relator do caso.

Para ele, o conjunto de provas demonstrou a exposição a várias situações vexatórias, o que basta para a tipificação do dano aos atributos de personalidade. “Do mesmo modo, o nexo causal com o trabalho e a culpa da empregadora estão provadas, já que, como relatado pela testemunha, a regra era que os supervisores nada fizessem para evitar as práticas discriminatórias contra o trabalhador”, escreveu.

Marcus Moura Ferreira reforçou que, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a homofobia está abrangida pelo conceito constitucional de racismo, “de modo que sua prática configura crime e deve ser repelida com rigor por todos os atores sociais, sendo inadmissível que um empregador se quede inerte diante de ocorrências desse tipo no ambiente de trabalho”.

Com base nesse entendimento, os julgadores da 10ª Turma do TRT-MG reformaram a sentença, conforme o voto do relator, para condenar a CBTU-BH ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

O que diz a CBTU?

Por meio de nota, a CBTU informou que “que não compactua com nenhum ato de homofobia, racismo ou qualquer comportamento discriminatório que viole o direito fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana”.

Sobre o processo, a companhia reforça que o grupo em que as mensagens homofóbicas foram compartilhadas não é um canal oficial da organização, e foi organizado informalmente pelos funcionários.

“A empresa não recebeu nenhum tipo de denúncia sobre as mensagens instantâneas de cunho homofóbico escritas nesse aplicativo em 2017, portanto, não foi acionada administrativamente sobre a ocorrência, mas judicialmente”, completa o comunicado (leia na íntegra abaixo).

A CBTU ainda informa que canais de denúncia contra esse tipo de crime são divulgados por meio de “avisos” fixados em quadros e enviados aos e-mails corporativos, e pela distribuição da cartilha “Ética na CBTU”.

Nota da CBTU na íntegra

“Em atendimento a este veículo de imprensa, a CBTU-BH declara que não compactua com nenhum ato de homofobia, racismo ou qualquer comportamento discriminatório que viole o direito fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana.

Em relação ao processo que corre na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a Companhia informa que o grupo de WhatsApp em que foram deflagrados atos de homofobia não é um grupo oficial da CBTU-BH, mas organizado pelos próprios empregados e a Empresa não recebeu nenhum tipo de denúncia sobre as mensagens instantâneas de cunho homofóbico escritas nesse aplicativo em 2017, portanto, não foi acionada administrativamente sobre a ocorrência, mas judicialmente. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Denúncias: canais de denúncia contra esse tipo de crime são amplamente divulgados pela comunicação institucional da Empresa, seja por meio de “Avisos” fixados nos quadros de todas as áreas da Companhia e enviados aos e-mails corporativos, ou pela distribuição da Cartilha “Ética na CBTU”, feita periodicamente pela “Comissão de Ética da CBTU” a todos os empregados e que traz os contatos dos representantes da Comissão de Ética e o e-mail [email protected], para acusações. Denúncias também podem ser feitas junto à ouvidoria vinculada à CBTU, pelo endereço falabr.cgu.gov.br ou pelo e-mail [email protected], ou mesmo para a chefia imediata. Qualquer forma de irregularidade também pode ser denunciada a outros órgãos de controle, como o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (GCU), Tribunal de Contas da União ou Ministério Público Federal.

Código de Ética: O Código de Conduta e Integridade da CBTU dispõe, em seu Art. 7 ° que “… são consideradas transgressões de conduta, dentre outras não exemplificadas que afrontem os princípios e valores expressos nesse código: I-Emitir opiniões ou adotar práticas que demonstrem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo e quaisquer outras formas de discriminação ou que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimento aos demais servidores…”. D- Não obter, armazenar, utilizar, ou repassar material que tenha conteúdo pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racista, homofóbico, sexista, contra a liberdade religiosa ou que atentem contra a diversidade”. F-Não enviar mensagens ofensivas, inclusive por meio de correio eletrônico particular”.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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