Chefe apelida trabalhador de ‘Patati Patatá’ e empresa é condenada a indenizá-lo em R$ 10 mil

TRT-MG
Empresa condenada a pagar R$ 10 mil por chamar funcionário de “Patati Patatá” (Leonardo Andrade/TRT-MG)

Uma empresa de bebidas foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a um funcionário que foi apelidado com nomes pejorativos pelo chefe. A relatora do caso foi a juíza convocada na Primeira Turma do TRT-MG, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.

O assistente de marketing alegou que sofria constrangimentos e humilhações do gestor da empresa. Segundo o funcionário, o chefe utilizava expressões grosseiras e apelidos vexatórios, como “B1 e B2”, “Patati Patatá” e “Tico e Teco”, na presença de outros funcionários.

Em depoimento, uma testemunha confirmou a versão do trabalhador. Segundo ela, o chefe só se dirigia ao profissional por apelido e palavrão.

“Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, contou.

Em depoimento, a empresa alega que o funcionário sempre foi tratado com respeito.

Danos morais

Na visão da juíza da Primeira Turma do TRT-MG, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro ficou provada a conduta repetida da empresa, configurando assédio moral e caracterizando lesão aos direitos da personalidade do trabalhador e justificando a indenização.

“Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, ressaltou.

Para a juíza, ficou evidenciada a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade do profissional, diante do constrangimento sofrido.

Quanto ao valor da indenização, a magistrada entendeu que este deve ser justo e atender ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo, que faz parte da indenização ocorrida em face de danos morais.

“Logo, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para a ré”, concluiu.

Decisão

Ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o montante, o ex-funcionário da indústria de bebidas apresentou recurso pedindo a majoração do valor arbitrado.

Dessa forma, a juíza entendeu que a indenização inicial de R$ 5 mil, não condiz com a reparação necessária ao trabalhador e não é suficiente para exercer o necessário efeito pedagógico, merecendo aumento para o montante de R$ 10 mil.

Não cabe mais recurso. O processo já está em fase de execução.

Edição: Roberth Costa
Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!