Uma empresa de bebidas foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a um funcionário que foi apelidado com nomes pejorativos pelo chefe. A relatora do caso foi a juíza convocada na Primeira Turma do TRT-MG, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
O assistente de marketing alegou que sofria constrangimentos e humilhações do gestor da empresa. Segundo o funcionário, o chefe utilizava expressões grosseiras e apelidos vexatórios, como “B1 e B2”, “Patati Patatá” e “Tico e Teco”, na presença de outros funcionários.
Em depoimento, uma testemunha confirmou a versão do trabalhador. Segundo ela, o chefe só se dirigia ao profissional por apelido e palavrão.
“Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, contou.
Em depoimento, a empresa alega que o funcionário sempre foi tratado com respeito.
Danos morais
Para a juíza, ficou evidenciada a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade do profissional, diante do constrangimento sofrido.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada entendeu que este deve ser justo e atender ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo, que faz parte da indenização ocorrida em face de danos morais.
“Logo, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para a ré”, concluiu.
Decisão
Ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o montante, o ex-funcionário da indústria de bebidas apresentou recurso pedindo a majoração do valor arbitrado.
Dessa forma, a juíza entendeu que a indenização inicial de R$ 5 mil, não condiz com a reparação necessária ao trabalhador e não é suficiente para exercer o necessário efeito pedagógico, merecendo aumento para o montante de R$ 10 mil.
Não cabe mais recurso. O processo já está em fase de execução.