O colégio Santa Rita de Cássia, de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma menina de 10 anos que foi impedida de participar da um campeonato de futsal. O caso ganhou repercussão no ano passado, quando a mãe da garota acionou a Justiça para que a filha pudesse jogar na competição.
Na ocasião, a mãe da menina argumentou, no processo, que a criança foi vítima de preconceito e discriminação e foi impedida de fazer a inscrição no campeonato somente por ser mulher.
Ela participava de jogos na companhia de meninos nas aulas de educação física no próprio colégio e também na escolinha de futebol. A escola, no entanto, sustentou que não havia participantes suficientes para formar uma equipe feminina e, por isso, a garota não participaria do torneio.
A criança só conseguiu participar do campeonato, realizado em julho de 2022, após tutela de urgência concedida pela Justiça.
‘Tradição’
O colégio Santa Rita de Cássia, ao contestar o pedido, argumentou que é tradição, tanto no futebol profissional quanto no amador, a disputa separada por gêneros. Para a instituição, isso não caracterizaria qualquer ato ilícito, preconceito ou discriminação.
A instituição ainda apresentou até um pedido de reconvenção, solicitando indenização por danos morais, já que a mãe da estudante, segundo o colégio, apresentou “versão distorcida, falaciosa e difamatória de um fato inverídico que maculou o nome da escola nos jornais de repercussão nacional e internacional”.
A escola afirmou que, na imprensa, o colégio teria sido tachado de machista, preconceituoso e sexista.
Indenização
A decisão pela indenização de R$ 10 mil é do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da Vara Regional do Barreiro. No processo, ele destacou que depois que o caso veio a público, outras duas meninas pediram para participar do torneio.
“Não parece que o baixo interesse das meninas pelo futebol seja decorrente da própria natureza feminina, mas sim porque as meninas não são incentivadas a praticar o esporte, ainda hoje, no século XXI, divulgado por parte da população como coisa de homem”, disse na decisão.
O juiz também ressaltou que o requerimento de participação da aluna teria sido autorizado se ela, em vez de menina, fosse um menino. “Inconteste, assim, que ela foi preterida somente por ser mulher”, argumentou.
A respeito do pedido de reconvenção e indenização ao colégio, o magistrado disse que nenhuma das reportagens veiculadas na imprensa chamou a instituição de machista ou preconceituosa.
Rodrigo Lorenzon também ressaltou que ninguém está imputando condutas discriminatórias ao colégio, e sim apontando que, em uma questão pontual, existiu um tratamento diferente na participação de meninas e meninos no torneio de futsal.
O que diz o colégio?
Procurado pelo BHAZ, o colégio Santa Rita de Cássia informou que vai recorrer da decisão e manifestou indignação em relação à sentença.
“Nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos, em seu exercício regular de direito”, diz o comunicado assinado pelo advogado da instituição, João Pedro Ramos.
A nota também reafirma o compromisso da escola em promover a igualdade e a inclusão, repudiando qualquer forma de discriminação.
“Confiamos que, em sede recursal, obteremos êxito na reforma da decisão, considerando os diversos fundamentos jurídicos e provas produzidas durante a instrução processual. Na oportunidade, repudiamos veementemente qualquer tentativa de manchar a reputação do Colégio ao atribuir-lhe a suposta prática de atos preconceituosos e discriminatórios, reafirmando os valores e compromissos assumidos pela Instituição perante a sociedade civil”, completa.