A Justiça determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após ele não comparecer a uma ocorrência envolvendo uma criança de seis meses encontrada sozinha dentro de um carro. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Betim após a apuração de fatos ocorridos na madrugada de 2 de agosto de 2026. Segundo o MPMG, o conselheiro, que estava de plantão, foi acionado pela Polícia Militar (PMMG), mas não compareceu ao local.
Conforme a ação, a criança permaneceu sob os cuidados de policiais militares e de terceiros até que uma familiar apta a recebê-la fosse localizada.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que há indícios de possível descumprimento dos deveres da função, especialmente na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
O afastamento é provisório, segundo MPMG, e tem o objetivo de garantir a regularidade do serviço enquanto os fatos são apurados. A decisão também determina que a Prefeitura de Betim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotem as medidas necessárias para convocar o suplente.
Ao final do processo, o MPMG pede a destituição do conselheiro tutelar da função pública.










