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‘Times Square de BH’: Conselho do Patrimônio Cultural aprova instalações de painéis de LED na Praça 7

20/07/2026 às 13h46
Praça 7 de Setembro, um livro a céu aberto sobre a história da arquitetura na capital mineira. (Crédito: Qu4rto Studio / Acervo Belotur / Divulgação).

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município (CDPCM-BH) aprovou a proposta que prevê a instalação de três painéis de LED em prédios localizados na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do colegiado, realizada na última quarta-feira, dia 15 de julho, com oito votos favoráveis e três contrários.

Os painéis estão previstos para serem instalados nos edifícios Helena Passig, P7 Criativo (antigo Banco Mineiro da Produção) e Brasil Palace Hotel. A proposta é parte do projeto que ficou conhecido como “Times Square de BH”, por prever a instalação de painéis luminosos em uma das áreas mais movimentadas da capital.

Apesar da aprovação do conselho, a instalação ainda depende de outras etapas. A deliberação do CDPCM-BH precisa ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM), além da obtenção do licenciamento regulamentar junto aos órgãos competentes da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Também será necessária a submissão e aprovação prévia do projeto pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).

Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana, após a obtenção das autorizações, deverá ser solicitado o serviço de “Licença de Engenho de Publicidade” pelo Portal de Serviços da PBH. Nesta etapa, a análise será principalmente documental.

O que diz a lei?

As regras para a instalação dos painéis de LED nas edificações do entorno da Praça Sete foram regulamentadas pela PBH em junho de 2025, por meio de decreto que estabelece os critérios para o licenciamento nas chamadas Áreas de Promoção da Cidade, previstas na Lei nº 11.828/2025.

Entre as exigências para a instalação estão:

  • Os painéis devem ter altura entre 3 e 40 metros;
  • A espessura máxima permitida é de 1,70 metro;
  • A estrutura não pode ocupar mais de 30% da fachada do imóvel;
  • Deve haver a veiculação gratuita de, no mínimo, uma hora diária de conteúdo definido pelo município, dividida em inserções de até 30 segundos, com grade previamente aprovada.

A regulamentação criou regras específicas para a instalação de peças de publicidade na Praça Sete, primeira Área de Promoção da Cidade definida pela PBH.

O decreto prevê que os equipamentos poderão ser instalados em pontos específicos do entorno da praça, incluindo esquinas entre a Avenida Amazonas, Avenida Afonso Pena, Rua Rio de Janeiro e Rua dos Carijós.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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