Consumidor que comeu ervilhas vencidas será indenizado em mais de R$ 10 mil na Grande BH

05/07/2024 às 14h26
ervilhas vencidas
Um morador de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em mais de R$ 10 mil após comer ervilhas vencidas (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Um morador de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em mais de R$ 10 mil após comer ervilhas vencidas. Ele entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra a fornecedora e a fabricante do alimento.

O consumidor alegou que em 2 de fevereiro de 2021 comprou um pacote de ervilhas e, após preparar e comer uma porção, teve vômito, dores de cabeça e diarreia, necessitando de atendimento médico de urgência. Segundo ele, o produto estava vencido desde 25 de dezembro de 2020.

O estabelecimento que vendeu as ervilhas se defendeu alegando que o consumidor não sofreu danos passíveis de indenização. Já a fabricante tentou se isentar de culpa sob a alegação de que é de responsabilidade do estabelecimento comercial verificar a existência de produtos vencidos no estoque.

Os argumentos não convenceram a juíza da Comarca de Contagem. Ela explica que a ingestão de produtos impróprios para o consumo, que afetam a saúde e a segurança do consumidor, requer reparação por dano moral “por afronta ao direito fundamental à alimentação saudável”.

Ambas as empresas recorreram, mas o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve a sentença da 1ª Instância. Ele observou que fere a legislação consumerista o fato de o estabelecimento comercial colocar à disposição do consumidor produto com data de validade vencida.

De acordo com ele, o consumidor faz jus à indenização por dano moral, quando ingere produto impróprio para consumo que resulta em intoxicação, pela violação da integridade física. “O comerciante e o fabricante integram a cadeia de produção e distribuição, razão por que respondem pelo dano causado ao consumidor”, afirmou.

Com TJMG

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

Larissa Reis

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Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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