O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o Big Shopping e uma empresa que fica no centro de compras a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um menino que se machucou enquanto brincava no local. O acidente aconteceu em setembro de 2015, quando o menino, que tinha 7 anos à época, se queimou em um dos brinquedos instalados pela empresa dentro do shopping, que fica em Contagem, na região metropolitana de BH.
Conforme consta no processo, o menino estava brincando no carrinho bate-bate, quando o equipamento começou a pegar fogo e soltar faíscas que atingiram o tornozelo e os pés da criança. O parque argumentou na Justiça que o acidente não foi comprovado e disse que o brinquedo era de baixa voltagem e que, portanto, não causaria as queimaduras no garoto em caso de incêndio. A empresa afirmou ainda que, em casos como esse, o funcionamento do carrinho é interrompido e a brigada de incêndio acionada para socorrer a vítima, o que não tinha acontecido.
Provas
A mãe do menino relatou que, no dia do acidente, os funcionários do parque demoraram a perceber o problema e desligar o equipamento, mesmo diante dos gritos da criança. Na enfermaria do shopping, o menino foi atendido e dispensado com um curativo. Ela apresentou como provas as fotos do brinquedo e das queimaduras, a ficha de atendimento assinada pela técnica de enfermagem do shopping e o boletim de ocorrência lavrado.
Para a juíza Danielle Christiane Cotta, responsável pela condenação, as evidências apresentadas comprovam a relação entre as queimaduras na criança e a atividade dentro do parque. A magistrada ressaltou que o episódio é suficiente para configurar dano moral, porque ocorreu em um momento de lazer que se transformou em desespero, sofrimento e angústia. A indenização por danos estéticos, no entanto, foi negada. “Embora haja uma cicatriz no local, esta tem repercussão mínima e insignificante na imagem pessoal e social do menino”, afirmou a juíza.
O BHAZ procurou o Big Shopping, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta. Tão logo o shopping se manifeste, a matéria será atualizada.
Com TJMG