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Defensoria Pública orienta Fundação Clóvis Salgado a rever edital que limita idade para cursos

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu recomendação destinada à Fundação Clóvis Salgado e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para que sejam revistas as limitações de idade no edital de seleção para candidatos em cursos de música na instituição. No certame, a oferta de vagas para o Curso de Básico de Música impõe diversos recortes etários para ingresso de estudantes.

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O edital prevê um total de 153 vagas, distribuídas entre quatro cursos. O Curso Básico de Música tem 67 vagas e, entre elas, apenas 12 são abertas para pessoas com idade acima de 30, 35 ou 40 anos. Segundo a DPMG, questionada sobre o critério de seleção, a Fundação Clóvis Salgado afirmou que os limites de idade seguiram ”fatores pedagógicos, sociais e estruturais com a garantia de melhor experiência de aprendizagem para todos”.

Na recomendação, a Defensoria argumenta que tais restrições etárias impostas caminham na direção contrária à Constituição Federal.

“Ao invés de assegurar uma educação plural e diversa, por meio da própria composição do corpo discente com trajetórias e etapas múltiplas de vida, as cláusulas aprofundam a marginalização, fechando as portas para o ensino de adultos com idade mais avançada, com impacto especialmente negativo sobre as pessoas idosas”, destaca, na recomendação, o coordenador estadual de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assina o documento.

“O edital, da forma como publicado, reforça a equivocada ideia de que essa parcela da população não goza (ou está gradativamente privada) de habilidades ou potencialidades suficientes para aprender e desenvolver novos projetos”, diz a recomendação. O texto se ampara em estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), e a DPMG alerta para o idadismo (ou etarismo) institucional, que limita, injustamente, a oportunidade de pessoas em função da idade.

Por analogia, a recomendação também ressalta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite limite de idade para inscrição em concurso público apenas quando a restrição for justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A recomendação orienta que a Fundação Clóvis Salgado retire as restrições de idade impostas e publique novo edital, com reabertura do prazo de inscrições.

O BHAZ solicitou posicionamento da Fundação Clóvis Salgado e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo sobre os limites de idade no edital e a recomendação da DPMG. Tão logo a instituição e o órgão respondam, este texto será atualizado.

Com DPMG

Redação BHAZ

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