Diante da notícia de que, estaria em vigor, à partir desse mês, a Resolução n° 517/2015 do Contran, que exige a realização do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E, o Detran-MG se posicionou dizendo que não irá aderir à iniciativa.
Em nota, o Departamento justificou que “o Ministério Público Estadual considerou o alto custo do exame, além de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. Outro fator destacado na recomendação foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.”
Segundo o órgão, há estudos de outras alternativas para a avaliação das condições psicomotoras desses motoristas, de maneira mais eficaz, como um etilômetro, que poderá avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob efeito de drogas, no momento em que está dirigindo.
Fonte: Detran-MG