Se você já passou pela avenida Cristiano Machado à noite, provavelmente reparou no tradicional letreiro luminoso com a inscrição “Guilherme Luthier”, instalado na fachada de um edifício no bairro Sagrada Família, região Leste de Belo Horizonte. Porém, recentemente a placa, que está no local desde dezembro de 2017, virou motivo de uma disputa entre o proprietário e a administração do condomínio.
O impasse veio à tona depois que Guilherme Teixeira de Souza publicou um vídeo anunciando que mudaria de de sala, indo da 507 para a 505, e que o letreiro acompanharia a mudança. A publicação acumula mais de 5 mil curtidas e chamou a atenção da imprensa.
Na sequência, segundo ele, a síndica encaminhou a notificação extrajudicial para que a placa seja retirada em até 10 dias, sob a alegação de denúncias de outros condôminos por uso indevido de publicidade e alteração da fachada. Em caso de descumprimento, a previsão é de multa de até cinco salários mínimos. Veja o vídeo:
Guilherme contesta a caracterização do letreiro como publicidade. Segundo ele, a estrutura fica dentro da sala, sem propaganda direta, embora possa ser vista por quem passa pela rua. “Não tem telefone, não falo o que vendo, não faço serviço. É a mesma coisa de você pegar o seu nome e colocar na sua janela, no seu quarto.”, explicou ele.
O letreiro, que já faz parte da paisagem da cidade há quase nove anos, também ganhou um significado afetivo para Guilherme. Segundo ele, a estrutura passou a ser reconhecida por quem circula pela região. “Virou um ponto cultural de BH, um patrimônio cultural da cidade que faz parte da história de muitas pessoas.”, argumentou.
O que diz o Direito Condominial?
Para entender os limites entre o direito do proprietário e as regras do condomínio, o BHAZ ouviu o advogado Sílvio Cupertino, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MG. Segundo ele, a discussão não depende apenas de definir se o letreiro é ou não uma publicidade comercial.
A questão, na avaliação do especialista, envolve principalmente a possível alteração da fachada do edifício, que é uma parte submetida às regras do condomínio. “A janela compõe a fachada do condomínio, da mesma forma que os revestimentos, esquadrias e vidros. Elas não podem ser alteradas ou sofrer intervenções de acordo com o interesse individual de cada condômino.”, explicou dr. Sílvio.
Cupertino explica que o fato de a estrutura estar no local há anos também não significa, por si só, que Guilherme tenha adquirido o direito de mantê-la. Segundo ele, decisões judiciais reconhecem que uma intervenção em área comum pode ser questionada posteriormente, mesmo após um longo período de tolerância. “A jurisprudência estabelece que a intervenção em áreas comuns, mesmo que ocorrida há mais tempo, não gera direito adquirido para o condômino continuar fazendo aquilo caso seja interpelado.”
Assembleia pode decidir sobre o letreiro
Apesar da norma judicial, o advogado considera que a situação merece uma análise específica por parte dos moradores, especialmente porque o letreiro está no local há anos e se tornou conhecido por quem passa pela região.
Para Cupertino, uma alternativa seria levar o caso para uma assembleia de condomínio, permitindo que os próprios condôminos discutam e decidam sobre a permanência ou retirada da estrutura. “Pela peculiaridade do caso e por ser uma questão antiga, o mínimo que deveria ter sido feito era realmente levar a situação para a assembleia, para que os condôminos decidissem qual caminho seguir nessa situação.”
Guilherme afirma que não tem problemas pessoais com a nova síndica e reconhece que ela precisa exercer suas funções. Para ele, no entanto, o caso chegou a um momento decisivo. “Eu entendo que ela tem que seguir o trabalho dela, não tenho nenhum problema com ela. A gente tá num ponto de inflexão e cada um tá no seu direito.”, finalizou ele.








