Em um ano de lei que obriga uso de máscara, PBH aplicou uma multa por dia e maioria não foi paga

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Com o número de multas aplicadas, Prefeitura deveria ter arrecado R$ 39.700 (Amanda Dias/BHAZ)

A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) aplicou 397 multas para pessoas que não usavam máscara, em um ano desde que a lei municipal obriga o uso da proteção em todos os espaços públicos, no transporte público coletivo, e demais estabelecimentos. Em média, a fiscalização da Prefeitura e/ou a Guarda Municipal, responsáveis pela vistoria, aplicaram uma multa por dia. Do total, apenas 26 foram pagas pelos infratores.

O uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Belo Horizonte é obrigatório desde 22 de abril de 2020, por meio de um decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD). Já a lei, que prevê, além da obrigatoriedade da proteção, a aplicação de multa de R$ 100 reais para quem descumprir a regra, só passou a valer no dia 14 de julho (veja linha do tempo abaixo).

O levantamento considera o período de 14 de julho de 2020 até essa terça-feira (13). Dentre as 397 multas, apenas 26 foram pagas, o que representa uma arrecadação de R$ 2.768,09 para a Prefeitura. Outras 2 foram parceladas em duas vezes, com valor arrecadado até o momento de R$ 102,50, e 2 foram suspensas, após reclamação administrativa. Ainda existem 22 multas que estão dentro do prazo de pagamento.

As 345 multas restantes, já vencidas, foram inscritas em dívida ativa. Com isso, o município pode cobrar o valor na Justiça.

Multa

Antes da aplicação da multa, a equipe de fiscalização da Prefeitura ou a Guarda Municipal realizam uma abordagem educativa. O cidadão que for flagrado sem o uso da máscara é orientado a colocar o acessório. Em caso de desobediência, ele é notificado a apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda possa emitir a multa.

As pessoas em situação de rua que não estiveram utilizando máscara estão dispensadas da multa, mas recebem o acessório das equipes que estão nas ruas realizando as ações.

A legislação também prevê sanções para estabelecimentos que permitirem a entrada ou permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca. É necessário ainda orientar sobre o número máximo de pessoas permitido ao mesmo tempo no local. O descumprimento das regras poderá gerar o recolhimento ou suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento. 

Relembre

Como o uso obrigatório de máscaras virou lei em BH, sob pena de multa, em 2020:

22 de abril: O uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca se torna obrigatório em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, segundo o decreto nº 17.332. O decreto ainda determina que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando a proteção, além de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras.

5 de maio: O prefeito Alexandre Kalil (PSD) anuncia multa de R$ 80 para quem não utilizar a proteção. A medida é oficializada por meio do decreto nº 17.353, mas o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) orienta o prefeito a suspender a multa. O MPMG alega que, apesar da medida ter relevância, a exigência deve partir do Poder Legislativo do município, por meio de uma lei.

9 de junho: A CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte), o Poder Legislativo municipal, aprova em primeiro turno o uso obrigatório de máscaras. O texto é de autoria do prefeito e ainda prevê uma multa de R$ 100 no caso de descumprimento da lei.

25 de junho: Câmara aprova em segundo turno o uso obrigatório de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além de uma multa de R$ 100 para quem descumprir a lei.

8 de julho: Projeto de lei é encaminhado à prefeitura para sanção do prefeito.

13 de julho: O prefeito sanciona o projeto de lei 969/2020, tornando obrigatório o uso de proteção contra a Covid-19 nos espaços citados, sob pena de multa.

14 de julho: A Lei 11.244/2020 é publicada no DOM (Diário Oficial do Município) e entra em vigor. Multas começam a poder ser cobradas. No primeiro dia da lei, o BHAZ flagrou pessoas descumprindo a legislação municipal.

Edição: Vitor Fernandes

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