Empresa de BH vai indenizar funcionária cega chamada de ‘Piratinha’

06/09/2024 às 07h32
trt minas
Gerentes e outros colegas chamavam a funcionária por apelido pejorativo (Reprodução/Google StreetView)

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte terá que indenizar uma ex-empregada tratada com apelido pejorativo no ambiente de trabalho. A trabalhadora receberá R$ 15 mil por danos morais.

Segundo testemunha do processo, a trabalhadora, cega de um olho, ficava chateada ao ser chamada de “Piratinha” por chefes e outros colegas. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG.

A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia garantido à trabalhadora o direito a indenização, mas no valor de R$ 40 mil. A empresa recorreu pedindo modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado. Segundo a empregadora, “não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos”.

Mas, ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial. Segundo o julgador, o depoimento da testemunha provou o tratamento desrespeitoso dirigido à profissional por parte dos gerentes, recebendo apelidos que ressaltavam a deficiência ocular.

Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais se reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa”, confirmou a testemunha.

O relator não considerou ofensa no apelido “cabelo de fogo”, mas entendeu que a conduta dos gerentes de chamar a profissional de “Piratinha” não pode ser vista como mera brincadeira. “É uma verdadeira ofensa extrapatrimonial direcionada a trabalhadora, pois ressalta a deficiência física da empregada, que é cega de um olho. Tal ofensa deve, portanto, ser indenizada”.

O voto do relator manteve a condenação, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil.

Com TRT

Redação BHAZ

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ