Uma empresa de transporte por aplicativo foi condenada a pagar R$10 mil por danos morais a um passageiro em Belo Horizonte, porque um motorista cancelou a corrida ao ver que o passageiro era cadeirante.
Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o autor do processo é paraplégico, e depende do transporte por aplicativo porque enfrenta dificuldades ao utilizar o transporte público. O homem relata que sofreu discriminação ao tentar usar os serviços do aplicativo.
Em setembro de 2022, o cadeirante solicitou um carro da empresa ré no processo e, ao chegar ao local de embarque e notar que o passageiro utilizava cadeira de rodas, o motorista cancelou a corrida e foi embora. O autor disse que ficou constrangido e em situação de dificuldade. Ele ainda disse que sua cadeira de rodas é dobrável e cabe em qualquer veículo.
Discriminação
De acordo com o processo, o passageiro afirmou que a recusa do motorista foi discriminatória e violou sua integridade moral. Ao relatar o incidente ao motorista que o atendeu em seguida e também à empresa ré, o autor disse que recebeu apenas uma resposta padrão, sem ações efetivas para reparar o dano moral sofrido.
O aplicativo de transporte contestou o processo, alegando que os motoristas são independentes e não subordinados à empresa, e que o cancelamento das corridas pode ocorrer por diversos motivos, sem necessariamente ser discriminatório.
Argumentou, também, que oferece filtros para a escolha de veículos adaptados para passageiros com necessidades especiais, imputando ao usuário a responsabilidade pela escolha da categoria do serviço.
Na audiência, testemunhas confirmaram a versão do autor, dizendo que presenciaram o motorista do aplicativo chegar a local e ir embora rapidamente ao notar o passageiro na cadeira de rodas. Uma outra testemunha disse que presenciou situações parecidas em duas ocasiões anteriores no condomínio onde mora o cadeirante.
O juiz considerou que a empresa falhou em fornecer um serviço adequado e que a recusa do motorista configurou um ato discriminatório. “O conjunto probatório evidencia que o autor sofreu constrangimento devido à recusa do motorista em transportá-lo por sua condição física”, disse o magistrado na sentença.
“O cancelamento da corrida, em razão da condição física do passageiro, configura ato discriminatório, atentatório à dignidade humana, causando abalo emocional suficiente para caracterizar os danos extrapatrimoniais pleiteados”, acrescentou o juiz.
Com TJMG