Empresa destrói caderno de ex-empregada e é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil

Tribunal Regional do Trabalho TRT MG BH
Tribunal em Belo Horizonte fixou a indenização em R$ 5 mil (Reprodução/Google StreetView)

Uma empresa de Belo Horizonte, do ramo de comércio tecnológico, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por destruir o caderno que ela utilizava para fazer anotações pessoais.

Em depoimento, a ex-funcionária relatou que ter afirmado, durante uma conversa com representantes da empresa, que o material era dela. A ex-funcionária teria solicitado aos superiores que verificassem as anotações e se encontrassem alguma informação exclusiva da empresa, poderiam retirar a folha e jogar fora. 

A trabalhadora ainda relatou que o caderno era de “objeto pessoal que possuía meses, anos de estudo”. Após isso, representantes da empresa insistiram em rasgar o caderno.

Por sua vez, a empresa contestou as alegações feitas pela ex-funcionária. Reconheceu a existência do caderno, mas afirmou que além de dados pessoais, havia dados bancários da empresa “informações de procedimentos internos da empregadora. bem como senhas bancárias, entre outros, lançados em material cedido pela empresa para o desempenho das atribuições funcionais”.

Ainda segundo a empresa, após o pedido da ex-funcionária, representantes da empresa se atentaram em retirar apenas os dados sigilos, devolvendo a agenda-caderno, ainda com seus dados pessoais. 

Testemunha

Uma testemunha, que inclusive é responsável pelo setor, afirmou que já pegou o caderno da trabalhadora emprestado no qual havia informações pessoais e sobre a rotina de trabalho. “Havia um passo a passo sobre como usar o sistema, sobre todo o processo”, disse a testemunha.

Durante o depoimento, ela reafirmou que a posse do caderno era da ex-funcionária, e não da empresa, afirmando ter conteúdo pessoal no caderno em questão.

A testemunha contou ainda que deixou o caderno, junto com outros itens, dentro de uma sacola, no chão da sala onde trabalhavam, para devolver à colega no dia seguinte, tendo avisado o sócio da empresa. 

Após receber a sacola, a ex-empregada percebeu que várias folhas haviam sido tiradas e rasgadas e, inclusive, enviou para ela fotos das folhas rasgadas.

Sentença

Para a juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o testemunho da colega de trabalho comprovou a irregularidade por parte da empresa , o que auxiliou na decisão. A magistrada constatou gravidade suficiente para gerar o direito à reparação por danos morais, por ter gerado ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora.

A decisão não cabe recurso.

Com TRT-MG

Edição: Roberth Costa
Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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