Estado altera IPVA para servidores e pensionistas que tiveram o 13º dividido

Divino Advincula/PBH

O Governo de Minas publicou neste sábado (30), no “Minas Gerais”, um decreto que altera para servidores ativos e inativos, além de pensionistas que tiveram o pagamento do 13º de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas, as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Seguro DPVAT 2018. A medida foi tomada pelo Governo em razão da crise financeira do Estado, que provocou o escalonamento do 13º salário.

De acordo com o decreto, parte do funcionalismo público estadual, que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), poderá pagar a cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do imposto no dia 31 de janeiro de 2018, juntamente com o Seguro Dpvat.

Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcelas nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018) poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat.

Não será necessário que o servidor ou pensionista faça qualquer requerimento para obter a condição especial. Os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão cruzados e sincronizados com os dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), desde que os veículos estejam registrados em seus nome, com o mesmo número de CPF.

O funcionalismo público e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento dos impostos nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.

O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Ela vence no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado.

Jefferson Lorentz

Jeff Lorentz é jornalista e trabalhou como repórter de pautas especiais para o portal Bhaz.

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