Uma companhia aérea portuguesa foi condenada pela Justiça a pagar quase R$ 18 mil a um jovem de 17 anos que teve o voo cancelado em excursão escolar para a Itália. A viagem aconteceu em 2015, quando o rapaz tinha apenas 11 anos.
Ele e outros 42 colegas de turma tinham o retorno para Belo Horizonte marcado para o dia 8 de maio: o voo sairia de Roma e faria escala em Lisboa, em Portugal, antes do destino final. Por falta de informação, no entanto, os organizadores da excursão acabaram levando os estudantes para Milão, na Itália, onde o grupo teve que adquirir novas passagens para conseguir embarcar no dia 10.
Representado pela mãe, um dos estudantes ajuizou uma ação contra a empresa aérea exigindo indenização por danos morais e materiais. Em defesa, a TAP (Transportes Aéreos Portugueses) disse que não houve cancelamento do voo, mas um adiamento devido a um incêndio no terminal do aeroporto internacional de Roma. A empresa alega também que o garoto sequer se apresentou para o embarque.
Mudança na sentença
Em primeira instância, a justiça aceitou a argumentação da companhia aérea e o pedido do menino foi julgado improcedente. A família, no entanto, recorreu da decisão e o relator Estevão Lucchesi modificou a sentença para condenar a empresa.
Segundo o magistrado, apesar de o cancelamento do voo ter ocorrido por um imprevisto, isso não exime a companhia aérea de prestar assistência material aos passageiros. Ele acrescenta que a empresa deixou desamparado tanto o menino quanto os colegas dele, sendo que dispunha de meios para prestar informações a qualquer monitor da excursão.
“Não se afigura razoável que a companhia aérea exigisse que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas para aguardar a eventualidade de normalização dos serviços aeroportuários”, disse. Com a decisão, o jovem deve receber R$10 mil por danos morais e mais R$ 7.620,91 por danos materiais.