O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a expulsão de um casal do quadro de associados de um clube na região da Pampulha, em Belo Horizonte, após o homem ser acusado de ofender e adotar comportamento agressivo com funcionários. A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou regular o processo disciplinar e reconheceu justa causa para a punição.
O caso começou após um desentendimento relacionado à proibição de consumo de alimentos comprados fora do clube. O casal alegou que a expulsão foi desproporcional e que não teve direito à ampla defesa. O clube, por outro lado, afirmou que os associados foram comunicados e tiveram a oportunidade de se manifestar, mas não apresentaram defesa no procedimento interno.
Em primeira instância, a expulsão havia sido anulada e a reintegração do casal ao quadro social foi determinada. O clube recorreu, e o TJMG reformou a decisão. Para o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, o Judiciário deve verificar se o procedimento seguiu as regras e se havia motivo para a punição, sem substituir a avaliação interna da associação.
Segundo o processo, além do episódio envolvendo os alimentos, o associado teria apresentado comportamento considerado agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários. Ao ser orientado sobre as regras do estabelecimento, ele teria feito ofensas e adotado uma postura intimidadora.
O relator destacou ainda que o respeito aos funcionários é essencial para a convivência no clube e que a condição financeira de um associado não afasta o dever de tratar os trabalhadores com dignidade.
Com a decisão, foram rejeitados os pedidos do casal para retornar ao quadro social e receber indenização por danos morais. O voto de Brant foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento.








