Funcionária é demitida por ter depressão e Justiça obriga recontratação

Mulher sentada com as mãos nos joelhos
Exame comprovou que ela é diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e grave com sintomas psicóticos (IMAGEM ILUSTRATIVA: Reprodução/Pixabay)

Uma trabalhadora de Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil da empresa em que trabalha. Ela havia sido demitida sem justa causa durante o tratamento de um quadro grave de depressão. Além do valor, a Justiça do Trabalho ainda determinou que a mulher seja recontratada pela empresa.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou se tratar de uma dispensa discriminatória, que é quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo desqualificante e injusto. A empresa alega apenas a necessidade dereestruturação do quadro de colaboradores (…) no uso de seu poder potestativo“.

Segundo o relator do caso, faltou sensibilidade por parte da empregadora para lidar com a questão. Para ele, não foi levado em conta que a manutenção do emprego não só auxiliaria no tratamento e na recuperação da trabalhadora, como também poderia evitar o agravamento da doença. “A empresa optou por praticar ato que, certamente, a abalaria em momento de fragilidade e lhe causaria toda sorte de prejuízo, inclusive financeiro”, declarou.

De acordo com a decisão, a empregadora deverá admitir a funcionária novamente e lhe pagar todos os salários e benefícios do período em que foi dispensada até o retorno às atividades.

O município de Belo Horizonte também foi condenado de forma subsidiária por negligência na fiscalização dos encargos e também por ser um contratante da empresa, que prestava serviços aos centros de saúde da cidade. Procurada pelo BHAZ, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) informou que “recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e aguarda a decisão”.

Profissional foi considerada apta

Durante o processo trabalhista, a funcionária passou por um exame de perícia médica que comprovou que ela é diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e grave com sintomas psicóticos, transtornos de ansiedade e transtorno bipolar.

Algo que chamou a atenção dos julgadores foi o fato de a trabalhadora ter sido considerada apta no exame demissional, sem que fossem realizados testes psiquiátricos, apesar do seu histórico clínico. Na visão do desembargador, a empresa agiu de forma abusiva e discriminatória ao dispensar a empregada já que seu histórico de saúde já era conhecido.

“Veja-se que a autora foi considerada apta pelo perito para o exercício das atividades, que não constatou comprometimento de sua capacidade laborativa, mas apenas do ponto de vista estritamente físico, haja vista que as condições psíquicas em que se encontrava a autora não foram avaliadas. Ocorre que a saúde é um conceito amplo, que abrange corpo e mente”, ponderou.

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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