Uma trabalhadora de Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil da empresa em que trabalha. Ela havia sido demitida sem justa causa durante o tratamento de um quadro grave de depressão. Além do valor, a Justiça do Trabalho ainda determinou que a mulher seja recontratada pela empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou se tratar de uma dispensa discriminatória, que é quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo desqualificante e injusto. A empresa alega apenas a necessidade de “reestruturação do quadro de colaboradores (…) no uso de seu poder potestativo“.
Segundo o relator do caso, faltou sensibilidade por parte da empregadora para lidar com a questão. Para ele, não foi levado em conta que a manutenção do emprego não só auxiliaria no tratamento e na recuperação da trabalhadora, como também poderia evitar o agravamento da doença. “A empresa optou por praticar ato que, certamente, a abalaria em momento de fragilidade e lhe causaria toda sorte de prejuízo, inclusive financeiro”, declarou.
De acordo com a decisão, a empregadora deverá admitir a funcionária novamente e lhe pagar todos os salários e benefícios do período em que foi dispensada até o retorno às atividades.
O município de Belo Horizonte também foi condenado de forma subsidiária por negligência na fiscalização dos encargos e também por ser um contratante da empresa, que prestava serviços aos centros de saúde da cidade. Procurada pelo BHAZ, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) informou que “recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e aguarda a decisão”.
Profissional foi considerada apta
Durante o processo trabalhista, a funcionária passou por um exame de perícia médica que comprovou que ela é diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e grave com sintomas psicóticos, transtornos de ansiedade e transtorno bipolar.
Algo que chamou a atenção dos julgadores foi o fato de a trabalhadora ter sido considerada apta no exame demissional, sem que fossem realizados testes psiquiátricos, apesar do seu histórico clínico. Na visão do desembargador, a empresa agiu de forma abusiva e discriminatória ao dispensar a empregada já que seu histórico de saúde já era conhecido.
“Veja-se que a autora foi considerada apta pelo perito para o exercício das atividades, que não constatou comprometimento de sua capacidade laborativa, mas apenas do ponto de vista estritamente físico, haja vista que as condições psíquicas em que se encontrava a autora não foram avaliadas. Ocorre que a saúde é um conceito amplo, que abrange corpo e mente”, ponderou.