Funcionário chamado de ‘viadinho’ pelo supervisor é indenizado em R$ 3 mil por empresa de BH

trabalhador indenizado
Segundo testemunhas, o supervisor também expunha em um quadro a produtividade de cada funcionário (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma empresa de consórcios, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar por danos morais um ex-funcionário que era tratado por nomes pejorativos no ambiente de trabalho. Segundo testemunhas, o homem era constantemente chamado de “derrotado”, “fracassado” e “viadinho” pelo supervisor.

Para o relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, que esteve à frente do caso, não ficou claro se havia intenção de discriminar o trabalhador em função de sua orientação sexual ou se o tratamento era utilizado de forma genérica. Ainda assim, a conduta foi rechaçada pelo julgador por ser “inadequada e censurável”.

Ranking de desempenho

Ainda de acordo com relatos das testemunhas, o supervisor também expunha em um quadro a produtividade de cada funcionário. Em forma de ranking, era dado destaque àqueles com menor desempenho.

De acordo com Oswaldo Tadeu, essa conduta empresarial se mostra abusiva, pois “estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores”. O processo foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa de conciliação, mas as partes não firmaram acordo.

Com TRT-MG

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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