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Empresa de BH é obrigada a reintegrar funcionário demitido após diagnóstico de HIV

19/10/2021 às 19h48
teste hiv
Após voltar de uma licença médica para o tratamento da doença, o empregado soube da demissão (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma empresa do ramo financeiro, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi demitido após ser diagnosticado com HIV. Além disso, a Justiça interpretou que a dispensa foi discriminatória e, por esse motivo, a instituição terá que reintegrar o empregado ao quadro de funcionários.

De acordo com o trabalhador, em setembro do ano passado ele havia comunicado a supervisora sobre seu estado de saúde e disse que precisaria ser afastado do trabalho por um tempo. É que, ao descobrir ser soropositivo, ele acabou desenvolvendo alguns transtornos psiquiátricos, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.

Ao retornar da licença no mês seguinte, no entanto, ele foi surpreendido com sua dispensa sem nenhum motivo aparente. Com a falta do emprego, além de perder sua fonte de sustento, o trabalhador também precisou interromper o tratamento médico.

‘Dispensa discriminatória’

De acordo com o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, houve “subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”.

Ele explica, ainda, que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Dessa forma, o magistrado determinou a imediata contratação do funcionário e também o amparo do seu tratamento médico com um plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200. O juiz ainda condenou a empregadora a pagar todos os salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a reintegração, com todos reajustes previstos.

Com TRT-MG

Editado por: Giovanna Fávero

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Larissa Reis

Email: larissa.reis@bhaz.com.br

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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