Um homem foi demitido por justa causa em Belo Horizonte depois de ter falado mal da empresa em um comentário público no Facebook. Na mensagem, o profissional destaca os motivos pelos quais ele não recomendava a empregadora, do ramo de conservação e limpeza. “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”, dizia ele na avaliação.
Após ser demitido, o ex-funcionário entrou com uma ação trabalhista em que alega ter sido injustamente dispensado, já que “fez apenas uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento, em rede social”, conforme alegou às autoridades.
Ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas referentes à dispensa injusta. Já a empregadora manteve, em sua defesa, a afirmação de que dispensou o ex-empregado devido ao comentário ofensivo à imagem da empresa.
A juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, que esteve à frente do processo, decidiu manter a dispensa do empregado por justa causa. Ela alega que “o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora”.
Ao decidir o caso, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz constatou que não há dúvida sobre o teor da publicação feita pelo autor, julgando improcedentes os pedidos de anulação da justa causa e do pagamento de benefícios por parte da empresa. Um recurso da decisão está aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho.